Escrituração Fiscal Digital – EFD – Alterações

O Ajuste SINIEF 2/2010 -altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Dentre as alterações, destacam-se:

1) a obrigatoriedade de utilizar a EFD para escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP modelos “C” e “D”; a partir de 1º de janeiro de 2011
2) a não aplicabilidade aos contribuintes obrigados à EFD dos §§2º das cláusulas 4º e 5ºdo Ajuste SINIEF 8/1997, que dispõe sobre o modelo “C” e “D” do CIAP.