Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em 03/02/2010 a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.
As empresas que recolhem a respectiva contribuição poderão utilizar-se desta decisão para favorecer-se, através de mandado de segurança.
