A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Também sobe o limite de isenção de bens. Até 2009, teria que entregar a DIRPF o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.
Veja outros detalhes em Mudanças da Declaração do IRPF/2010
