Foi prorrogado para 31.03.2010 o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre do ano-calendário de 2009.
A partir do ano-calendário de 2010, o DIF-Papel imune deverá ser entregue nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de agosto, em relação às operações realizadas no 1º semestre-calendário; e
b) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, em relação às operações realizadas no 2º semestre-calendário.
Base: IN RFB 1.011/2010 – art. 2º.
