DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS – ICMS

Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.  Veja maiores detalhes em:

ICMS – Demonstração de Produtos