A Lei 13.202/2015 estipula que, para efeito de interpretação, os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL.
A interpretação alcança também os acordos em forma simplificada firmados com base no disposto no art. 30 do Decreto-lei 5.844/1943 (as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea), se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa, são isentas do Imposto de Renda e, portanto, da CSLL.



Na verdade a tributação é muito alta em todos os sentidos, isto faz com que se diminua a contratação de pessoas para o trabalho.
Se diminuisse a taxação e estabelecesse a taxa única de imposto, com certeza não diminuiria o total de arrecadação.pois se contrataria mais pessoas.
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