PIS/COFINS – Revogada a Isenção dos Bens do Programa de Inclusão Digital

Avançando na política de “reonerar a desoneração”, o governo federal, através da Medida Provisória 690/2015, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31.08.2015, revoga os artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que estabeleciam a redução a zero, até 2018, das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de bens e dispositivos vinculados ao programa de inclusão digital, tais como: computadores e periféricos, tablets,smartphones, modens e roteadores.

A extinção do benefício vigorará a partir de 01.12.2015.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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