Regime Tributário de Transição é Extinto a Partir de 2015

O Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei 11.941/2009, será extinto em 2015, em decorrência da Medida Provisória 627/2013, artigo 99, inciso X.

O RTT trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007 e alterações subsequentes. O RTT é obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, do PIS e da COFINS.