IOF – Alíquota Zero – Programa de Sustentação do Investimento – PSI

Consoante Solução de Consulta RFB 60/2013, da 6ª Região Fiscal, as operações de crédito efetuadas por instituição financeira, mesmo com recursos próprios, no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento – PSI, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, atendidos os requisitos legais e normativos pertinentes e os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, poderão ser realizadas com alíquota de IOF reduzida a zero.

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