Admitida Declaração Eletrônica para Vendas da ZFM

Através da Solução de Consulta Cosit 27/2019, a Receita Federal do Brasil admitiu que, para fins de determinação das alíquotas aplicáveis nas vendas efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas na ZFM, o preenchimento e a guarda das declarações previstas no art. 3º da Instrução Normativa SRF 546/2005, acerca do regime de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS adotado pela pessoa jurídica adquirente dos produtos comercializados pode ser feita de forma eletrônica, desde que nos exatos termos dos Anexos I, II e III da citada Instrução Normativa.

A guarda das declarações geradas eletronicamente deve ser feita até que ocorra a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos aos fatos documentados.
Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI – Hipótese de Isenção na Remessa de Produtos Nacionalizados para a ZFM

A isenção do IPI, relativa à Zona Franca de Manaus, de que trata o artigo 81, inciso III, do Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010) e a suspensão do IPI prevista no artigo 84 do mesmo Regulamento contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no artigo 4º do RIPI, realizadas no Brasil.

O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos pelo importador para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha sido garantida igualdade de tratamento, quanto aos tributos internos, para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional.

Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do §2º do artigo III, Parte II, deste Acordo, promulgado pela Lei nº 313/1948).

Vide Solução de Consulta RFB 410/2012, da 7ª Região Fiscal.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis dentre as quais destacamos:

Explanação prática e teórica sobre as possibilidades legais de redução do imposto, créditos, benefícios fiscais e regimes especiais. Benefícios e Créditos admitidos por Lei - Utilize esta obra para Economia Tributária! Clique aqui para mais informações.     IPI eletrônico atualizável - Bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos - linguagem acessível, abrange os principais características do IPI - Clique aqui para maiores informações...     Em dúvida como escriturar e apurar créditos e débitos do ICMS e IPI? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para compreender as rotinas do ICMS e IPI! Clique aqui para mais informações.

PIS/Cofins – Serviços de Industrialização para a ZFM

Conforme entendimento externado pela Receita Federal do Brasil – RFB, através da Solução de Consulta RFB 288/2012, da 8ª Região Fiscal, a redução a zero da alíquota do PIS e da Cofins, de que trata o caput do artigo 2º da Lei 10.996/2004, alcança apenas as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na hipótese de prestação de serviços de industrialização por encomenda, a remessa das mercadorias objeto da industrialização pela pessoa jurídica executora à pessoa jurídica encomendante da industrialização não se caracteriza como uma venda de mercadoria.

No entender da RFB, portanto, não incide a alíquota zero sobre as receitas auferidas pela executora, estabelecida fora da ZFM, pela prestação desse tipo de serviço, ainda que a mercadoria após o processo de industrialização seja destinada ao consumo ou à industrialização na ZFM.

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!