Através do Decreto 10.523/2020 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.
A alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 Ex 01 fica alterada de 0% para 8%.
Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2), a seguir reproduzida:
ALÍQUOTA (%) |
de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020 |
8 |
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