No site SPED foi publicada a versão 2.1.4 da EFD Contribuições, com correções do erro no registro 1020.
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Manual de Obrigações Tributárias
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No site SPED foi publicada a versão 2.1.4 da EFD Contribuições, com correções do erro no registro 1020.
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Manual de Obrigações Tributárias
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Através do Ato Cotepe/ICMS 59/2017 foi divulgado a planilha eletrônica – versão 0003 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Esta planilha é válida para operações a partir de 01.10.2017.
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ICMS – Substituição Tributária – São Paulo
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Está disponível para download a versão 2.1.3 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– A necessidade de informar no registro “0120” o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados. Conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012, é dispensável a escrituração no período em que a pessoa jurídica não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;
– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo – regime de caixa (IND_REG_CUM do registro 0110 igual a “1”). Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017, o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e
– Outras atualizações de regras e do programa.
Observações:
Fonte: Portal SPED – 27.09.2017
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Manual de Obrigações Tributárias
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Está disponível para download a versão 2.1.2 do PVA da EFD Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;
– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;
– Outras atualizações de regras e do programa.
Fonte: Portal SPED – 21.09.2017
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Gestão do SPED para Escritórios Contábeis
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Foi publicada a versão 3.0.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:
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