EFD-Reinf Tem Nova Versão

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 18/2018 foi aprovada a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

Lembrando que, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a EFD-Reinf deverá ser cumprida a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Aprimore seus conhecimentos, acesse no Guia Tributário Online os seguintes tópicos:

Publicada Versão 2.4.3 da EFD ICMS IPI

Está disponível a versão 2.4.3 do PVA da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.
A alteração faz correção na regra de validação do CFOP nos Registros D300 e D390, para permitir CFOP com primeiro dígito igual a 5,6 ou 7.
Fonte: Portal Sped – 06.03.2018
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Manual da EFD-Reinf Tem Nova Versão

O Portal do SPED divulgou a Versão 1.3 (Fevereiro/2018) do Manual do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Lembrando que a EFD-Reinf será exigida dos contribuintes:

1 – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

2 – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

3 – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Baixe aqui o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_- Fevereiro -2018

Consulte também, no Guia Tributário Online:

ICMS/ST: SP Aprova Nova Planilha

Foi aprovada pelo CONFAZ a planilha eletrônica – versão 0007 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha tem validade a partir de 01.02.2018.

Guia Prático EFD-Contribuições: Baixe a Versão Atualizada

O Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.25, sofreu as seguintes atualizações:

1. Seção 4 – da apresentação do Arquivo da EFD-Contribuições: Complemento das orientações referentes à multa por atraso na entrega da escrituração, com a informação do código a constar no DARF.
2. Tabela de Registros do Bloco M: Correção da regra de obrigatoriedade dos registros de detalhamento de ajustes M225 (PIS/Pasep) e M625 (Cofins), definido com não obrigatório, conforme o nível de detalhamento a que se refira os correspondentes registros Pai M220 (PIS/Pasep) e M620 (Cofins).
3. Registro “0120 – Identificação de EFD – Contribuições Sem Dados a Escriturar”: Atualização e complemento das instruções de preenchimento do registro, para o caso escrituração ser gerada sem dados representativos de receitas ou de créditos, nos períodos de apuração a partir de agosto de 2017.
4. Registro “0500 – Plano de Contas Contábeis“: Complemento das instruções de preenchimento obrigatório do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo e cumulativo. A obrigatoriedade aplica-se para fatos geradores a partir de 01/11/2017 (entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018).
5. Registros “C170”, “C175”, “C181/C185”, “C381/C385”, “C481/C485”, “C601/C605”, “C870”,
“D201/D205”, “D300”, “D350”, “D601/D605”, “F100”, “F500” e “F550”: Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, no sentido de informar que a decisão do STF referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, de 15/03/2017, ainda está pendente da apreciação e definição quanto à sua operacionalidade (se o valor a excluir é o ICMS Destacado ou o ICMS a Recolher), bem como à questão da modulação dos efeitos do julgamento, conforme tratado nos embargos de declaração formulados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Baixe o Guia Pratico EFD_Contribuicoes Versao 1_25

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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