Como Deve Ser Apurado o Ganho de Capital no Lucro Presumido?

Para fins de apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido, o ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.

O valor contábil do bem compreende o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

ICMS/ST – Produtos Alimentícios – Nova Tabela de Referência a Partir de Julho/2023

Por meio do Ato Cotepe ICMS 52/2023 foram divulgados os valores de referência para incidência do ICMS Substituição Tributária dos produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17.

As alterações produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

IPI: Lei Define Conceito de Praça para Fins do Valor Tributável

A Lei 14.395/2022 estabeleceu que, para os efeitos de apuração do valor tributável do IPI, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 da Lei 4.502/1964, considera-se praça o Município onde está situado o estabelecimento do remetente.

Amplie seus conhecimentos sobre o IPI, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – Valor Tributável

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Créditos do Imposto e Valor Tributável – Pareceres da RFB

A Receita Federal, através dos Pareceres Normativos publicados hoje no Diário Oficial da União, estabeleceu parâmetros para créditos e valor tributável do IPI:

Parecer Normativo RFB 1/2014 – O valor tributável de um conjunto de várias unidades, acondicionadas em uma só embalagem, e dessa forma vendido, é o preço do conjunto.

Parecer Normativo RFB 2/2014 – O estabelecimento industrial poderá creditar-se do imposto relativo à documentação técnica que acompanha o produto, quando destinada a instruir a sua instalação, operação, utilização ou consumo, tanto a adquirida de terceiros quanto a de fabricação própria, no que se refere aos insumos nela utilizados. Sendo fornecidas em conjunto com o produto, compõe o seu custo o valor tributável.

Parecer Normativo RFB 3/2014 – Ferramentas fabricadas e utilizadas, pelo próprio executor da encomenda, na industrialização de produtos encomendados por terceiros e que, embora não saiam do estabelecimento industrializador, são cobradas ou debitadas ao autor da encomenda. O valor da referida cobrança ou débito deverá ser acrescido, como despesa acessória, no valor da operação para efeito do cálculo do imposto.

Parecer Normativo RFB 4/2014 – As etiquetas que se empregam na industrialização de produtos tributados, seja qual for o material de que são confeccionadas e seja qual for a sua função, constituem produtos intermediários para os efeitos do dispositivo regulamentar em foco, pelo que há o direito ao crédito do IPI na sua aquisição, desde que para aplicação em produtos tributados.

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