Adiada Validação Obrigatória de IBS/CBS em Notas Fiscais

A Receita Federal anunciou mudança nas regras de validação para os novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A principal alteração é que o preenchimento dos campos referentes a esses tributos não será exigido como regra de validação obrigatória em janeiro de 2026, como havia sido planejado anteriormente. Não foi determinado o prazo inicial para cumprimento desta obrigatoriedade.

A decisão proporciona um alívio imediato para as empresas, que ganham mais prazo para adaptar seus sistemas internos sem o risco iminente de terem suas notas fiscais rejeitadas pelo sistema autorizador da Receita Federal.

A Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), esclarece a situação:

  • Prorrogação da Validação: O “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)” na autorização das notas fiscais foi marcado como “Implementação futura”, sem data definida.
  • Obrigatoriedade Legal Mantida: Atenção: A lei continua exigindo que os novos tributos (IBS/CBS) sejam destacados nos documentos fiscais. A mudança é apenas na validação técnica do sistema; a obrigação legal de informar os dados permanece vigente.

A prorrogação da validação já era esperada por muitos especialistas do setor, devido ao atraso das empresas na adequação dos sistemas.

No entanto, observe-se que adiamento é temporário. A expectativa é que o Fisco estabeleça uma nova data para a validação obrigatória nos próximos meses, e as empresas devem continuar seus esforços de adaptação.

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Reforma Tributária: Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.31

Foi publicado nova nota técnica com finalidade de adequar os leiautes da NF-e e da NFC-e com inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Baixe aqui referida NT.

API de Integração Gratuita – Tabelas IBS e CBS

Através do Portal da Conformidade Fácil, foi disponibilizada API de integração com objetivo de expor interfaces gratuitas para que os sistemas possam estar atualizados com as tabelas e definições das principais codificações e indicadores que associam legislação do IBS e CBS com as regras de validação aplicadas nos ambientes de autorização dos DFe.

O primeiro método liberado permite receber as tabelas CST e cClassTrib e seus atributos. 

A consulta permite filtrar pelo CST ou receber a lista completa de cClassTrib.

O acesso será através de autenticação mutua com certificado digital ICP-Brasil. 

O endpoint oficial é: https://cff.svrs.rs.gov.br/api/v1/consultas/classTrib

As respostas são fornecidas em formato JSON, com filtros por CST e NomeCst — e novas opções estão previstas para futuras versões.

Segundo o comunicado, deve-se evitar consultas em loop contínuo, já que as tabelas não sofrem alterações diárias. Uma requisição GET por dia, por empresa, é suficiente para manter os dados atualizados e garantir o uso adequado do serviço.

Novos métodos serão liberados semanalmente, contemplando tabelas de crédito presumido, anexos, indicadores operacionais (indOp) e outros elementos relevantes para empresas e integradores.

Essa iniciativa faz parte de uma entrega contínua e ágil, voltada a antecipar recursos técnicos e facilitar a adaptação dos sistemas à reforma tributária, à medida que as definições legais do IBS e da CBS avançam.

Fonte: site Portal da Conformidade Fácil (adaptado) 21.10.2025.

Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032 

IS – IMPOSTO SELETIVO