Instruções sobre emissão de Darf diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Em função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

Acesse aqui as instruções especificadas

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Federal

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Simples Nacional: ISS e ICMS também têm prazo de recolhimento prorrogado

Através da Resolução CGSN 154/2020 foram estabelecidas prorrogações do prazo de recolhimento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020,  tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no regime.

Desta forma, os vencimentos serão:

1. Para o ICMS e o ISS:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

2. Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI):

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

As prorrogações também são aplicáveis ao Microempreendedor Individual – MEI.

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Créditos Tributários – Atualização

Esteja atento! O contribuinte que tiver créditos tributários federais poderá compensá-los com seus valores atualizados, mediante PER/DCOMP.

Os valores pagos indevidamente ou a maior de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, são atualizáveis monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior.

Eventual saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração trimestral ou anual.

Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.

Observe-se, ainda, que a partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada –  §4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.

Contabilmente, pelo regime de competência, debita-se a conta ativa (Tributos a Recuperar) e credita-se uma conta de resultado (juros ativos).

Veja também, no Guia Tributário Online:

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

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Alerta: Pagamentos de Tributos deve ser antecipado para 30/12

Tendo em vista que dia 31.12.2019 não haverá expediente para o público nos bancos, os tributos que vencem no último dia do mês deverão ser pagos até 30.12.2019, sem incidência de multa ou juros.

Veja alguns dos vencimentos previstos para o final do mês:

Código  DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Novembro/2019
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Novembro/2019
0190 IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Novembro/2019
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Novembro/2019
8523 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Novembro/2019
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa Novembro/2019
2927 IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Contrato de Derivativos Novembro/2019
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Novembro/2019
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal Novembro/2019
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal Novembro/2019
2089 IRPJ – Lucro Presumido (3ª quota) Julho a Setembro/2019
5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (3ª quota) Julho a Setembro/2019
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Novembro/2019
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Novembro/2019
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Novembro/2019
3770 PIS/PASEP – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/dezembro/2019
3746 COFINS – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/dezembro/2019
2030 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
2469 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Novembro/2019
6012 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
2484 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa mensal Novembro/2019
2372 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) Julho a Setembro/2019
9100 REFIS – Parcelamento vinculado à receita bruta Diversos
9222 REFIS – Parcelamento alternativo Diversos
9113 REFIS – ITR/Exercícios até 1996 Diversos
9126 REFIS – ITR/Exercícios a partir de 1997 Diversos
7042 PAES – Pessoa Física Diversos
7093 PAES – Microempresa Diversos
7114 PAES – Empresa de Pequeno Porte Diversos
7122 PAES – Demais pessoas jurídicas Diversos
7288 PAES – Paes ITR Diversos
0830 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
0842 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Demais pessoas jurídicas Diversos
1927 PAEX – Art. 8º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
1919 PAEX – Art. 9º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB Diversos
4990 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN Diversos
0285 Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1291 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3887 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 Diversos
4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 Diversos
4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput Diversos
4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput Diversos
4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º Diversos
4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º Diversos
4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento Diversos
4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento Diversos
4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento Diversos
4750 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento Diversos
5184 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos Diversos
5190 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos Diversos
5525 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem – Diversos
5161 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR Diversos
1070 ITR – 4ª Quota do ITR relativo ao exercício de 2019 1º/janeiro/2019

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CSP: compensação sobre aviso prévio indenizado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias (CSP) sobre o aviso prévio indenizado.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.

Entretanto, a jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.

Compensação

A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária patronal, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.

Bases: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.037/2017.

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