Hoje é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte

Parabéns Contribuinte, hoje é o nosso dia!

Somos a mola propulsora do Estado, pois através dos tributos que pagamos o governo age em prol do coletivo, ou pelo menos deveria agir, reduzindo desigualdades sociais e zelando pelos direitos básicos dos cidadãos.

No ano passado com o evento da Lei 12.325/2010, foi eleito 25 de maio como o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Não temos muito que comemorar, pois o quadro se mantém inalterado desde então, porém, sempre é bom refletirmos sobre o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, sobretudo com relação à forma de atuação da fiscalização e o constante aumento da carga tributária no país, que vai além do crescimento econômico e está no limite da capacidade tributária dos contribuintes.

Hoje é o dia oficial de respeito ao contribuinte, porém tal respeito deveria ser visto em nosso dia-a-dia, sobretudo refletido nas ações da administração pública. Quem sabe um dia, pelo menos, haja menos notícias sobre os desmandos como nossos recursos e tenhamos maior confiança de que estes estão sendo bem administrados.

MEI – Atenção para valores reduzidos do carnê

A partir de junho/2011, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) precisarão emitir e recolher a guia de recolhimento DAS/SIMEI com novos valores.

A redução refere-se à alíquota do INSS, que caiu de 11% para 5% – a vigorar em maio/2011, conforme Resolução CGSN 87/2011, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20/junho/2011.

O valor que os Micro Empreendedores pagarão, no caso de não contratarem empregado, será de:

I – R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.

Conheça as obras Micro Empreendedor Individual – MEI e Manual do Simples Nacional

Tablets – Alíquota Zero – PIS e COFINS

Foi zerada a alíquota do PIS e da COFINS, a partir de 23.05.2011, das máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

Base: Medida Provisória 534/2011

Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS 

Boletim Tributário 23.05.2011

PIS E COFINS

Instrução Normativa RFB 1.157/2011 – Suspensão do PIS e COFINS – venda de produtos suínos e aviculários e crédito presumido de insumos.
Solução de Divergência RFB 11/2011 – PIS e COFINS sobre Royalties – Não Incidência.
Solução de Divergência RFB 13/2011 – PIS e COFINS sobre Créditos Presumidos de ICMS.
Solução de Divergência RFB 14/2011Créditos de PIS e COFINS – Direitos Autorais – vedação.

INCENTIVOS FISCAIS

Lei 12.407/2011 – Altera a Lei 9.440/1997 – Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento Regional, a Lei 9.826/1999, e a Medida Provisória 2.158-35/2001.

 

O Que é Lucro Real?

Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro real” significa o próprio lucro tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente.

Desta forma, a partir do lucro contábil, apurado com observância às leis comerciais, o contribuinte faz alguns ajustes (adições e exclusões) para determinar o lucro ou prejuízo fiscal do período. Isto ocorre em função de despesas que não são aceitas fiscalmente, receitas não tributáveis e diversas outras situações previstas na legislação do Imposto de Renda. Conheça as principais adições e exclusões acessando o tópico aberto Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real.

Nos casos listados a seguir é obrigatória a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro a partir do Lucro Real, nos demais casos o regime é facultativo e deve ser uma alternativa a ser considerada na planificação tributária do contribuinte.

A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei  9.718/1998, art. 14):

I – cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite fixado pela Lei 10.637/2002);

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; 

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;

VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

Para maiores detalhes acesse o tópico aberto Lucro Real – Aspectos Gerais.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais Manual do IRPJ – Lucro Real, Como Calcular o IRPJ – Mês a Mês, Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, entre outras.