Pagamento Unificado de Tributos – Programa Minha Casa Minha Vida – Valor Comercial

A possibilidade de se efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, nos termos do artigo 2º da Lei 12.024/2009, deve ser verificada em cada período de apuração de acordo com o limite de valor comercial da unidade imobiliária em vigor.

Em decorrência disso, as receitas de um mesmo contrato de construção podem estar impedidas de adotar esse pagamento unificado em um período de apuração por extrapolarem esse limite, e submetidas a ele em um outro período, quando o limite do valor comercial foi ampliado.

O valor comercial da unidade imobiliária construída é condição determinante para a fruição do benefício, assim a alienação por valor superior ao limite aplicado implica descumprimento dessa condição e cobrança da diferença dos tributos.

O fato de haver dentro de um mesmo empreendimento imóvel com valor inferior e superior ao limite de valor comercial estabelecido não impede as construtoras de adotarem o pagamento unificado para as receitas relativas às construções cujo valor está abrangido pelo benefício fiscal, desde que observadas as demais condições impostas pela legislação.

Vide Solução de Consulta RFB 234/2012, da 9ª Região Fiscal.

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Tributos com Vencimento Nesta Quinta-Feira (20/09)

Nesta quinta-feira (20/09) encerra o prazo de recolhimento, sem acréscimos, de diversos tributos federais relativos à competência Agosto/2012, dentre os quais se destacam:

1) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Código 2985 – Serviços

Código 2991 – Indústria

2) Imposto de Renda Retido na Fonte

Código 3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

Código 0561 – Trabalho assalariado

Código 0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

Código 1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

Código 5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

Código 3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3) Contribuição para o PIS/Pasep

Código 4574 – Entidades financeiras e equiparadas

4) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Código 7987 – Entidades financeiras e equiparadas

5) Simples Nacional

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

6) Regimes Especiais para Incorporações Imobiliárias

Código 4095 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 1068 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 4112 – IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4153 – CSLL – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4138 – PIS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4166 – COFINS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento nesta quinta-feira dia 20/09. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Setembro/2012.

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Novas Súmulas Tributárias do STJ

Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária, conforme segue:

1)  Súmula 498

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (DJe 13/08/2012)

2) Súmula 497

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (DJe 13/08/2012)

3) Súmula 495

A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (DJe 13/08/2012)

4) Súmula 494

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (DJe 13/08/2012)

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Tributos Federais a serem Recolhidos até Amanhã (29/Junho)

Amanhã (29/Junho) encerra o prazo para o recolhimento, sem multa e juros, de diversos tributos administrados pela Receita Federal, dentre os quais:

a) Imposto de Renda da Pessoa Física: Carnê Leão, 3ª Quota da Declaração de Ajuste, etc;

b) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: Estimativa Mensal e 3ª Quota do Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real Trimestral;

c) Retenções Sociais (PIS, COFINS, CSLL), sob os códigos 5952, 5979, 3770, 5960, 3746, 5987;

d) Programa de Recuperação Fiscal – REFIS;

e) Parcelamento Especial – PAES;

f) Parcelamento Excepcional – PAEX;

g) Outros.

Para visualizar a lista completa das obrigações vincendas visite a página principal do Portal Tributário e acesse o link Agenda Tributária Junho/2012.

Atenção! O Leão Continua Avançando sobre os Contribuintes

O ano de 2011 foi novamente marcado por discussões políticas envolvendo a implantação de novas fontes de arrecadação (Contribuição para a Saúde, Imposto sobre Grandes Fortunas, Impostos sobre Lucros Distribuídos, etc.). O esdrúxulo, disso tudo, é que agora a Receita Federal do Brasil – RFB divulga o resultado da arrecadação de 2011, comparativamente a 2010, apresentando um aumento real (acima da inflação) de 10,16%. Em termos nominais o aumento foi de 17,40%.

Fica a pergunta: Mesmo com o crescimento que se vê há vários anos precisamos criar novas fontes de arrecadação?

Leia a integra deste artigo acessando o link Atenção! O Leão Continua Avançando sobre os Contribuintes.