Boletim Tributário 28.08.2018

PARCELAMENTO PERT
Alerta: Termina dia 31/08 a Prestação das Informações para Consolidação do PERT
ARTIGOS E TEMAS
Custo-Brasil: Folha de Pagamento Ficará Mais Cara a Partir de Setembro para 39 Setores Empresariais
Como Maximizar a Receita das Empresas de Contabilidade?
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Remuneração do Trabalho
IRPJ – PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
PIS Devido pelas Entidades Sem Fins Lucrativos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas à Ordem
PIS e COFINS Sobre Imobilizado
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
ORIENTAÇÕES
IRPJ/CSLL – Cooperativas – Rendimentos Financeiros
Como Substituir Livros na ECD?
Receita Esclarece sobre Regime Especial RET
ENFOQUES
PIS/COFINS – Alíquotas – Atualização de Tabelas – Bebidas Frias
CFC Regulamenta Parcelamento de Débitos
Alterações nas Normas do Simples Nacional
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Fechamento de Balanço
Apuração de Custos e Formação de Preços de Venda

 

PIS/COFINS – Alíquotas – Atualização de Tabelas – Bebidas Frias

Através do site SPED, a Receita Federal divulgou a atualização da Tabela 4.3.17 com as alíquotas previstas para de importação de bebidas frias – regime previsto na Lei 13.097/2015 com alterações dadas pela Lei 13.137/2015.

Baixe Aqui: Tabela do PIS/COFINS – Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e CST de créditos) – Atualizada em 21/08/2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PIS e COFINS – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Importação

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Boletim Tributário e Contábil 21.08.2018

Data desta edição: 21.08.2018

ENFOQUES
Receita Federal lança APP e-Processo
Funrural – Constitucionalidade
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI/ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD
IRF – Prêmios em Bens ou Serviços
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
Contas de Compensação
ORIENTAÇÕES
ICMS – Restrições dos Créditos
Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora – Conceito
Como Retificar a ECF?
ARTIGOS E TEMAS
Variações Cambiais: Contribuinte pode Optar pelo Regime de Tributação
É Chegado o Momento do Fim da Crise Financeira?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Lucro Real x Presumido x Simples
Microempreendedor Individual – MEI
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

 

Funrural – Constitucionalidade

Segundo o STF, é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física (“novo Funrural”), reinstituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Observe-se ainda que a suspensão do “antigo Funrural”, promovida pela Resolução do Senado n.º 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo STF, no Recurso Especial n.º 363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei 10.256/2001 (o “novo Funrural”).

Bases: RE/STF n.º 718.874/RS, artigo 25 da Lei 8.212/1991Solução de Consulta Cosit 92/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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Exclusão do Parcelamento PERT – Receita Ajusta Regras da Manifestação de Inconformidade

Através da Instrução Normativa RFB 1.824/2018 a Receita Federal do Brasil ajustou as regras relativas aos procedimentos e efeitos da aplicação do Processo Administrativo Fiscal – PAF – nas exclusões do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Diante das hipóteses de exclusão do PERT, caso o contribuinte apresente tempestivamente manifestação de inconformidade, deve comprovar que não se enquadra na situação que motivou a exclusão, no prazo de 30 dias.

A manifestação de inconformidade deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

Na exclusão por falta de pagamento das parcelas do parcelamento ou dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) alternados, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada dos comprovantes de pagamento das parcelas e das obrigações correntes, ou de outros documentos que comprovem a inexistência de débitos exigíveis vencidos após 30 de abril de 2017, ou de parcelas em aberto, por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) alternados.

No caso de exclusão por inadimplência com o FGTS, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada de comprovante de quitação para com esse fundo.

Na hipótese de exclusão pela constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do contribuinte como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada de provas de que o contribuinte possui patrimônio suficiente para garantir a dívida objeto do parcelamento.

A exclusão por decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante, ou por concessão de medida cautelar fiscal, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada da comprovação de que não houve, pelo juiz competente, decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica, ou de que a medida cautelar foi suspensa, conforme o caso.

Na hipótese de exclusão pela declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada de provas de que o contribuinte regularizou sua situação cadastral junto Receita Federal antes da exclusão.

Se exclusão se der pelo indeferimento dos créditos indicados, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada, conforme o caso, das provas da existência dos créditos indeferidos, de que houve o pagamento dos débitos, de que foi apresentada impugnação contra o indeferimento decorrente de glosa de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou de que foi apresentada manifestação de inconformidade contra o indeferimento do pedido de restituição.

Observe-se, ainda, que a manifestação de inconformidade contra a exclusão do PERT não tem efeito suspensivo, de forma que, mesmo diante de sua apresentação, os débitos incluídos no PERT prosseguirão em cobrança.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

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Reduções lícitas de tributos

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