Boletim Tributário e Contábil 28.10.2019

Data desta edição: 28.10.2019

AGENDA
Agenda Tributária Federal – Novembro/2019
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ICMS – Substituição Tributária
IRPF – Permuta de Imóveis
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
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Autenticação de Documentos por Contador ou Advogado
Créditos do Reintegra
Modelo de Proposta Justificativa e Protocolo de Incorporação
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Quebras e perdas no estoque
É inconstitucional taxa anual de segurança contra incêndio
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ORIENTAÇÕES
Como comprovar a destruição de bens para fins de dedução do IRPJ?
Custos diretos e indiretos – apuração
Tratamento fiscal dos juros sobre depósitos judiciais na pessoa jurídica
ARTIGOS E TEMAS
Exclusão do Simples Nacional pode gerar créditos tributários
Exportação de serviços – Isenção ou não incidência tributária
SPED CONTÁBIL
A Escrituração Contábil no SPED
Livros abrangidos pelo SPED Contábil
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Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online
Contabilidade de Custos
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)

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Boletim Tributário e Contábil 21.10.2019

Data desta edição: 21.10.2019

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring
Distribuição de Lucros ou Dividendos Isentos de Tributação
Consórcio de Empresas – Responsabilidade pela Retenção da Contribuição Previdenciária
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Devolução de Compras
Aplicações em Incentivos Fiscais Regionais
Lançamentos Contábeis – Procedimentos
ARTIGOS E TEMAS
Planejamento Tributário e a “Queda de Braço” entre contribuinte e o fisco
Doações ao Funad são dedutíveis do imposto de renda
ENFOQUES
Débitos tributários federais poderão ser parcelados e ter redução de encargos
Isenção tributária para compras no exterior será de US$ 1 mil a partir de 2020
Paraná prorroga prazo de adesão a parcelamento de débitos
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.10.2019.
ATUALIZAÇÕES
Programa ECF tem nova versão
PIS e COFINS tem normatização consolidada
ATUALIDADES
Simplificada consulta ao relatório de situação fiscal da RFB
Contador não pode ser responsabilizado por sonegação de cliente
IRPF
Receita dispara milhares de cartas a contribuintes
Despesas que podem ou não ser dedutíveis do IRPF
ORIENTAÇÕES
SCPs devem ter inscrição no CNPJ?
Recolhimento do ISS
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Manual de Perícia Contábil
Prepare-se para o Fechamento de Balanço!
Planejamento Tributário – IPI

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Planejamento Tributário e a “Queda de Braço” entre contribuinte e o fisco

A prática do planejamento tributário vem acompanhada de uma constante queda de braço entre contribuintes e os órgãos fazendários – os primeiros dispostos ao reduzir ao máximo a tributação utilizando procedimentos lícitos, e os segundos impondo entendimentos deveras restritivos com base em hipóteses de “abusos de forma”.

Neste sentido, em especial a Receita Federal do Brasil (RFB), vem manifestando-se que as operações lícitas, para fins de planejamento fiscal, estariam restritas à justificativa de “fins econômicos” da operação. Não poderia, neste caso, uma operação “sem fins econômicos” ser utilizada para redução de tributos. Exemplos: Parecer Normativo Cosit 4/2018, Solução de Consulta Corat 429/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.014/2019.

Além de ilegal, tal “conceito” de “sem ou com fins econômicos” não é válido sob raciocínio lógico direto, pois planejamento tributário tem, em si, finalidade econômica e financeira!

Sinal de alerta para os contribuintes, já que o órgão, aparentemente, está à “caça de bruxas”. Portanto, cabe a cada contribuinte analisar os efeitos jurídicos pertinentes, ao efetivar operações ditas “duvidosas” (estas para a Receita Federal), antes de aplicar os procedimentos já consagrados pela lei.

Em defesa de nosso entendimento da licitude do planejamento tributário, mesmo que seja, exclusivamente, para fins de redução de tributos, citamos o Acórdão CARF 1401-002.835 (seção de 15.08.2018):

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. MOTIVO DO NEGÓCIO. CONTEÚDO  ECONÔMICO. PROPÓSITO NEGOCIAL. LICITUDE.

Não existe regra federal ou nacional que considere negócio jurídico inexistente ou sem efeito se o motivo de sua prática foi apenas economia tributária. Não tem amparo no sistema jurídico a tese de que negócios motivados por economia fiscal não teriam “conteúdo econômico” ou “propósito negocial” e poderiam ser desconsiderados pela fiscalização. O lançamento deve ser feito nos termos da lei.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

NORMAS ANTIELISÃO

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

Mais informações

Teoria e Prática de Elisão Fiscal

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Boletim Tributário e Contábil 14.10.2019

Data desta edição: 14.10.2019

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PIS e COFINS – Importação
Restituição, Ressarcimento e Compensação de Tributos Federais
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
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Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores
Folha de Pagamento
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – Normas
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional: Como Tratar as Vendas Sujeitas a Regime Especial de Tributação no PGDAS?
Malha Fina: Como Proceder se Você Recebeu Carta da Receita Federal
ATUALIZAÇÕES
Guia Prático da EFD Contribuições Tem Nova Versão
ICMS/ST: Paraná Retira Mais de 60 Mil Itens da Incidência
EFD-Reinf: Revogada a Versão 2.0 dos Leiautes
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São Paulo Parcelará Débitos de ICMS com Redução de Multa e Juros
FGTS: Parcelamento de Débitos tem Novas Normas
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RFB Explicita Armazenamento de Arquivos Digitais
Alerta sobre Fraudes em Nome da PGFN
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 07.10.2019.
ARTIGOS E TEMAS
Convênio de Rateio de Custos Comuns
Antecipação com Encerramento de Tributação do ICMS
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eSocial: Teoria e Prática – pare de pagar caro por cursos e atualizações no eSocial!
Lucro Real x Presumido x Simples
Elaboração da DFC e DVA

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Alerta: Fraudes em Nome da PGFN

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de oferecer assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União, tratar de restituições, resgates, devoluções ou doações de valores ou sugerir a aquisição onerosa de publicações institucionais produzidas pela PGFN.

O contribuinte precisa ficar atento às mais variadas formas utilizadas pelos fraudadores com o intuito de obtenção de vantagens financeiras.

Caso o contribuinte receba notificação sobre inscrição na Dívida Ativa da União – DAU, poderá confirmar a existência de débitos consultando a lista de devedores.

Mais detalhes sobre os serviços da PGFN relacionados à Dívida Ativa da União e do FGTS podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”. Já a emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada na área restrita da plataforma REGULARIZE.

A confirmação quanto à existência de débito pode ser confirmada também de forma presencial, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, onde será possível também emitir o documento de arrecadação federal (DARF, DAS e GPS).

A PGFN alerta que eventuais fraudes devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar, em nome da instituição, qualquer vantagem.

Fonte: site PGFN – 14.10.2019.