VARIAÇÃO CAMBIAL: A REGRA AGORA É O REGIME DE CAIXA

 A Instrução Normativa RFB 1.079/2010, revogou o artigo 2o da IN 345/2003 e trouxe novas disposições sobre o reconhecimento e a tributação das variações cambiais dos direitos de créditos e obrigações dos contribuintes. 

A nova instrução determina que as variações cambiais serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e COFINS, bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa. 

Ou seja, doravante o regime de caixa passa a ser o critério oficial para a tributação da variação cambial. 

À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos antes referidos, segundo o regime de competência, desde que de maneira uniforme para todo o ano-calendário e alcançando todos os tributos antes referidos.

A partir do ano-calendário de 2011, o direito de optar pelo regime de competência somente poderá ser exercido no mês de janeiro ou no mês do início de atividades, devendo a opção ser comunicada à RFB por intermédio da DCTF relativa ao mês de adoção do regime.

Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de sua entrega, para a comunicação do regime adotado.

Uma vez adotada a opção pelo regime de competência, a sua alteração para o regime de caixa, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio comunicada mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

Conheça o Guia Tributário On Line.

Receita Federal “espia” contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.

Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.

Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:

Blindagem Fiscal

Manual de Obrigações Tributárias

Auditoria Tributária

ICMS/SP – Governo dá Isenção no Transporte de Mercadoria Destinada a Exportação

Através do Decreto SP 56.335/2010 – DOE SP de 28.10.2010, foi concedida isenção do ICMS, a partir de 28.10.2010, ao transporte intermunicipal e interestadual, iniciado no Estado de São Paulo, de mercadoria destinada a exportação.

Conheça a obra ICMS Teoria e Prática

IOF sobe para 6%

Visando conter a entrada de dólares no Brasil, o governo federal editou o Decreto 7.330/2010, aumentando para 6% a alíquota do IOF sobre operações de câmbio contratadas a partir desta data por investidor estrangeiro:

a) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam os incisos XXV e XXVI do § 1º do art. 15 do RIOF (aplicação em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros e aquisição de ações);

b) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Nas demais operações de câmbio mantém-se a aplicação da alíquota de 0,38%.

CPMF – Quem Votou a Favor?

Confira a lista dos deputados, com respectiva votação (a favor da CPMF/CSS = sim) – se gosta de ter seu dinheiro roubado, então continue  a votar neles na próxima eleição!

http://www.portaltributario.com.br/artigos/votacaocss.htm