Boletim Tributário 10.01.2011

 

IRPF
IN RFB 1.119/2011 – Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País.

 

TIPI
ADE RFB 01/2011 – Dispõe sobre a adequação da TIPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Tributário 03.01.2011

ICMS – CRÉDITOS
Lei Complementar 138/2010 – Posterga o direito ao crédito de ICMS nas aquisições de uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

 

PACOTE TRIBUTÁRIO
Medida Provisória 517/2010 – Dispõe sobre o IR nas operações que especifica, altera as Leis 6.404/1976, 9.430/1996, 11.478/2007, e 12.350/2010, institui o Regime Especial RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, etc.
Decreto 7.412/2010 – Altera o Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF.

 

IRPF
Instrução Normativa RFB 1.116/2010 – Dispõe sobre IRF sobre rendimentos de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por pessoa física residente na República do Paraguai.
Instrução Normativa RFB 1.117/2010 – Dispõe sobre o cálculo do IRF e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.

 

DECLARAÇÕES FISCAIS FEDERAIS
ADE Codac 97/2010 – Dispõe sobre o preenchimento da DCTF.
Instrução Normativa RFB 1.115/2010 – Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Instrução Normativa RFB 1.112/2010 – Aprova o programa e as instruções para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Instrução Normativa RFB 1.110/2010 – Dispõe sobre a DCTF e aprova programa e instruções para preenchimento.
Instrução Normativa RFB 1.108/2010 – Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

 

 

 

 

 

Prorrogado Vedação do Direito a Créditos do ICMS

Foi prorrogado para 01.01.2020 o direito ao uso dos créditos de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo, energia elétria e telecomunicações, pela Lei Complementar 138/2010.

Evidentemente, a sanha tributária dos governos estaduais foi maior que a racionalidade administrativa. Desde 1997, sucessivas Leis Complementares têm prorrogado o uso de tais créditos. Só resta agora, aos contribuintes, utilizarem-se da via judicial para obterem tal direito, o que é duvidoso, já que o judiciário têm decidido contrariamente ao principio constitucional da não cumulatividade do imposto.

Em resumo: Executivo, Legislativo e Judiciário têm trabalhado juntos contra os direitos dos contribuintes. Até quando a sociedade brasileira vai tolerar tais malefícios, é a incógnita.

Conhecendo os nossos legisladores e administradores públicos isto não foi surpresa, pelo contrário, já era esperado. Nossos políticos há tempos perderam qualquer noção do que seja comprometimento público e o “bem geral da nação”.

Tal dispositivo fiscal já foi protelado inúmeras vezes, mas, como sempre, na hora do vamos ver a politicagem prevalece e o compromisso assumido anteriormente não tem validade nenhuma. Possivelmente em 2020, daqui a nove anos, a norma seja prorrogada novamente com base na velha desculpa: “as finanças estaduais”.

Vão ser necessários 24 anos ou mais para que um dispositivo previsto em uma Lei Complementar seja levado à efeito. Deve ser um recorde!

Qual a culpa dos contribuintes pelas fazendas estaduais não conseguirem organizar e administrar os seus gastos? Ademais, se depender disto, não veremos o dia em que poderemos apropriar os referidos créditos.

Governo Lança Pacote Fiscal da Copa do Mundo

O Governo Federal, através da Lei 12.350/2010, lança um esperado pacote fiscal, dispondo, desta vez, sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

A referida lei também promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.

Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes:

 a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, e outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos;

b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros;

c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados;

d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos;

e) isenção de IR às pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário;

f) isenção e suspensão de IPI nas hipóteses especificadas;

g) suspensão de PIS e de COFINS nas vendas para a FIFA, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa.

A Lei tratou ainda do regime de apuração de contribuições por Subsidiária Fifa no Brasil; instituiu o Recopa – Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que prevê suspensão dos tributos federais especificados.

Conheça obras voltadas à economia de impostos:

100 Ideias Práticas Economia Tributária

Planejamento Tributário

Gestão do Departamento Fiscal

Mais obras sobre tributação

Boletim Tributário 20.12.2010

DIRPF 2011
Instrução Normativa RFB 1.095/2010 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física no exercício de 2011.

 

ICMS
Veja os Convênios ICMS, publicados em 16.12.2010, que alteram normas do ICMS relativas à substituição tributária, isenção do ICMS, drawback, amostra grátis e emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.

 

IPI
Decreto 7.394/2010 – Prorroga até 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção e introduz alterações na TIPI.

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Ato Cotepe ICMS 46/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

 

SIMPLES NACIONAL
Resolução CGSN 79/2010 – Dispõe sobre os sublimites para o ano-calendário 2011, para efeito de recolhimento de ICMS e ISS.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 36/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2010.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 196/2010 – Altera o Protocolo ICMS 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Protocolo ICMS 195/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Protocolo ICMS 194/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009.