Boletim Tributário 05.03.2011

IRPJ/CSLL
ADE Cosit 8/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de fevereiro de 2011.

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Resolução CGSN 84/2011 – Altera a Resolução CGSN 58/2009, prorrogando o prazo de entrega da DASN-SIMEI para último dia de maio de cada ano.

 

PIS E COFINS
Solução de Consulta 14/2011 – 6ª RF – Créditos de PIS e COFINS Não Cumulativos sobre Insumos Utilizados na Manutenção.

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Despacho Confaz 24/2011 – Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/2008, 16/2008,18/2008, 19/2008, 20/2008, 21/2008 e 23/2008.

 

 

 

 

 

Créditos do PIS e COFINS – Despesas de Manutenção

Atendidos os demais requisitos da legislação de regência, geram direito à apropriação de créditos a serem descontados do PIS e COFINS Não Cumulativos as despesas efetuadas com a aquisição de bens usados como insumos na manutenção ou conservação de máquinas e equipamentos, desde que, cumulativamente:

a) os insumos sofram desgaste ou dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, ao serem empregados na referida manutenção ou conservação;

b) as máquinas e equipamentos sejam utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda; e

c) as máquinas e equipamentos não tenham sua vida útil aumentada por período igual ou superior a um ano, em decorrência da manutenção ou conservação.

Base: Solução de Consulta 14/2011 – 6ª RF.

Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS

Boletim Tributário 28.02.2011

IRPFINCENTIVOS FISCAIS
Instrução Normativa RFB 1.131/2011 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao IRPF.

 

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Instrução Normativa RFB 1.132/2011 – Dispensa a Apresentação da DIRF para o MEI na situação especificada.

 

IRRF – RENDIMENTOS ACUMULADOS
ADE Codac 16/2011 – Instituição e alteração da denominação de códigos DARF – IRRF – Rendimentos Acumulados.

 

 

 

 

 

 

 

IRPJ e CSLL: Contabilidade Centralizada

É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354/54, art. 2).

Esta necessidade decorre da apuração do resultado, pois para fins de tributação pelo IRPJ e CSLL, ao fim de cada período de incidência , o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-lei 1.598/1977, art. 7, § 4°, e Lei  7.450/1985, art. 18).

Esta tributação é consolidada na matriz da pessoa jurídica.

Conheça as seguintes obras voltadas à tributação do IRPJ e CSLL:

IRPJ – Lucro Real

CSLL – Lucro Real

Cálculos do IRPJ e CSLL – Lucro Real

Receita Normatiza Benefícios Fiscais para Pessoas Físicas

Através da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, a Receita Federal do Brasil normatizou as deduções do imposto de renda, relativo às:

1. doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2. doações aos Fundos do Idoso;

3. investimentos e patrocínios em obras audiovisuais;

4. doações e patrocínios de projetos culturais;

5. doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e

6. contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

Conheça a obra Manual do IRPF.