MEI – Atenção para valores reduzidos do carnê

A partir de junho/2011, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) precisarão emitir e recolher a guia de recolhimento DAS/SIMEI com novos valores.

A redução refere-se à alíquota do INSS, que caiu de 11% para 5% – a vigorar em maio/2011, conforme Resolução CGSN 87/2011, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20/junho/2011.

O valor que os Micro Empreendedores pagarão, no caso de não contratarem empregado, será de:

I – R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.

Conheça as obras Micro Empreendedor Individual – MEI e Manual do Simples Nacional

Tablets – Alíquota Zero – PIS e COFINS

Foi zerada a alíquota do PIS e da COFINS, a partir de 23.05.2011, das máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

Base: Medida Provisória 534/2011

Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS 

Boletim Tributário 23.05.2011

PIS E COFINS

Instrução Normativa RFB 1.157/2011 – Suspensão do PIS e COFINS – venda de produtos suínos e aviculários e crédito presumido de insumos.
Solução de Divergência RFB 11/2011 – PIS e COFINS sobre Royalties – Não Incidência.
Solução de Divergência RFB 13/2011 – PIS e COFINS sobre Créditos Presumidos de ICMS.
Solução de Divergência RFB 14/2011Créditos de PIS e COFINS – Direitos Autorais – vedação.

INCENTIVOS FISCAIS

Lei 12.407/2011 – Altera a Lei 9.440/1997 – Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento Regional, a Lei 9.826/1999, e a Medida Provisória 2.158-35/2001.

 

IPI – Crédito Prêmio na Exportação

Conforme o STJ, desde 4 de outubro de 1990, o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto e, por isso, todas as decisões referentes a esse crédito, depois da referida data, devem levar em consideração tal extinção.

O crédito-prêmio de IPI foi um instrumento de incentivo às exportações de produtos manufaturados utilizado pelo governo por meio do Decreto-Lei n. 491/1969. Foi extinto por força de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Conheça a obra IPI – Teoria e Prática

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