Simples Nacional – Serviços de Manutenção de Ar Condicionado

Os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.023/2015.

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Crédito de IPI – Estoque de Bebidas Frias

O Decreto 8.442/2015 instituiu novo regime de tributação das bebidas frias, a partir de 01.05.2015.

Em decorrência, o PIS e a COFINS, além do IPI, passaram a ser regulamentados pelo referido decreto.

O estabelecimento equiparado a industrial poderá creditar-se do valor do IPI destacado na nota fiscal de aquisição, no livro Registro de Apuração do IPI (modelo 8), referente aos produtos em estoque sujeitos à nova tributação.

Para isto, deverá relacionar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6) os produtos sujeitos à nova tributação em estoque ao final do dia 30 de abril de 2015.

A relação deverá indicar o produto, a classificação fiscal, a quantidade, a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto e a respectiva nota fiscal de aquisição.

Nota: o disposto não se aplica aos estabelecimentos de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Base: art. 34 do Decreto 8.442/2015.

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Atualização Profissional Gratuita

Diariamente o profissional que lida com tributação, contabilidade, recursos humanos e área jurídica necessita de informações para manter-se adequadamente atualizado na sua atividade.

Há casos em que um profissional de tributação que sai de férias por 20 dias, ao retornar, precisará gastar 2 ou mais dias apenas acompanhando as alterações que ocorreram durante seu período de descanso. As vezes, chegam a ser dezenas de mudanças em apenas 2 ou 3 semanas de afastamento.

Pensando nesta necessidade, a Equipe Portal Tributário recomenda as profissionais destas áreas que acessem as ferramentas gratuitas de informação disponibilizadas na rede mundial de computadores, cuja elaboração é realizada diariamente por nossos colaboradores diretos:

Blog Tributário

Blog Contábil

Blog Trabalhista

Blog Jurídico

Destaques Empresariais

Além destas ferramentas, na área tributária, temos o Twitter Guia Tributário e o Tumblr Portal Tributário (este compreende as notícias atualizadas das áreas: Tributária, Contábil, Trabalhista, Jurídica e Empresarial). Aproveite, é de graça!

IRPJ: Atenção para Ativos e Passivos Contábeis em 2015

A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial (em 2014 ou 2015, conforme opção do contribuinte às novas normas contábeis previstas na Lei 12.973/2014).

Entretanto, se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, a tributação pode ser diferida, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

A diferença será registrada a débito na subconta em contrapartida à conta representativa do ativo.

A tributação aplica-se à diferença negativa do valor de passivo e deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou liquidação.

Base: Instrução Normativa RFB 1.515/2014.

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

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Quer Aprender Tributação?

Muitos profissionais, como contadores, advogados, administradores, assessores e outros precisam lidar, quase que diariamente, com conhecimentos básicos de tributação, para poderem desenvolver suas atividades de forma mais segura.

Em geral, tem-se a impressão que assuntos tributários são extremamente complexos (e as vezes o são de fato) – porém o domínio e conhecimento das regras básicas de tributos no Brasil é assimilável em curto prazo.

Há ainda de se considerar a necessidade de equipes falarem “a mesma língua” no que tange a planejamentos e impactos dos negócios que trarão à tona óbvias consequências relativas aos encargos tributários, que permeiam todas as áreas. No Brasil de hoje, é inadmissível que um profissional de negócios ou gestão não tenha conhecimentos básicos sobre o assunto.

Outra consideração importante é que a legislação fiscal é extremamente punitiva, com multas elevadas para os chamados delitos tributários, além das responsabilizações relativas aos sócios, prepostos e demais profissionais que estejam envolvidos, direta ou indiretamente. A sonegação, hábito tão arraigado no comportamento empresarial, tem seus dias contados com a ampla fiscalização eletrônica, cruzamento de dados, e outros recursos hoje disponíveis pelas autoridades fazendárias.

Tudo isto leva a procurar conhecimento. E conhecimento atualizado. Nossa editora se propõe a suprir estas necessidades, através de obras eletrônicas atualizáveis, como:

Manual Básico de Tributação

ICMS – Teoria e Prática

Manual do Simples Nacional, etc.

Veja o leque de obras disponíveis e comece a inteirar-se ou aperfeiçoar-se, para não ser mais uma vítima do fisco!