ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica

A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, denominada “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”.

Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP.

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ICMS: Publicados Convênios 21 a 32/2023 – Créditos Presumidos e Tributação Monofásica

Através do Despacho Confaz 17/2023 e Despacho Confaz 18/2023 foram publicados os Convênios ICMS 21 a 32/2023, que dispõem, entre outros assuntos, sobre tributação monofásica de combustíveis e créditos presumidos do imposto:

– Convênio ICMS 21/2023 – autoriza as Unidades da Federação (UF) a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

– Convênio ICMS 22/2023 – autoriza as UF a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;

– Convênio ICMS 23/2023 – altera o Convênio ICMS nº 15/2023 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;

– Convênio ICMS 24/2023 – altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;

– Convênio ICMS 25/2023 – autoriza os Estados do Amazonas, Amapá e Rondônia a conceder crédito presumido para as operações de saída dos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/2022 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/2023, nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS 26/2023 – dispõe sobre o reconhecimento do direito ao crédito, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN;

– Convênio ICMS 27/2023 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica;

– Convênio ICMS 28/2023 – autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel B S10 e óleo diesel B S500, quando destinadas à utilização no processo produtivo de produtos agrícolas e agropecuários, no âmbito do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

– Convênio ICMS 29/2023 – autoriza as UF a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08);

– Convênio ICMS 30/2023 – autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat;

– Convênio ICMS 31/2023 – autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos praticados pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto nº 67.039, de 29 de julho de 2019, durante o período de 1º de janeiro de 2023 até 6 de fevereiro de 2023.

– Convênio ICMS 32/2023 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.

ICMS: Publicados Convênios 16 a 20/2023 – Substituição Tributária, Isenções e Redução de Base de Cálculo

Por meio do Despacho Confaz 16/2023 foram publicados Convênios ICMS 16 a 23/2023, aprovados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2023 e 12.04.2023.

Referidos convênios tratam, entre outros assuntos, de substituição tributária, isenções e redução de base de cálculo e regime de tributação monofásica.

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PIS/COFINS: Qual o Valor da Base de Cálculo na Importação por Conta e Ordem de Terceiro?

Na importação por conta e ordem de terceiro, o importador é a pessoa jurídica contratada pelo adquirente de mercadoria no exterior para promover o despacho aduaneiro de importação, agindo como mero mandatário.

Para fins de incidência do PIS e da COFINS, a receita bruta do importador será aquela auferida na prestação de serviços ao adquirente da mercadoria importada por sua conta e ordem.

Na importação por conta e ordem, o adquirente da mercadoria no exterior se apresenta como o sujeito passivo da obrigação tributária a que se refere o art. 1º da Lei 10.485/2002, sendo a receita bruta decorrente da venda dessa mercadoria sujeita à apuração concentrada do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta Cosit 65/2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Tributação Monofásica – ICMS/Combustíveis – Publicado Convênio com as Regras de Tributação

Por meio do Despacho Confaz 11/2023 foi publicado o Convênio ICMS 11/2023, estipulando normas sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.

ATENÇÃO! Após a postagem desta notícia, em 06.04.2023, foi publicado o ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, DE 5 DE ABRIL DE 2023, que rejeitou o respectivo Convênio.