ICMS: Publicados Convênios 212 a 218/2023

Através do Despacho Confaz 82/2023 (clique no link para abrir a íntegra das normas) foram publicados os Convênios ICMS 212 a 218/2023, que tratam, entre outros assuntos, de isenções, crédito presumido, redução de multa e juros e parcelamento de débitos do imposto:

CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.

CONVÊNIO ICMS Nº 214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 20230

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

CONVÊNIO ICMS Nº 215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica.

ONVÊNIO ICMS Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

Publicados Ajustes Sinief 42 a 52/2023 e Convênios ICMS 205 a 211/2023

Através do Despacho Confaz 78/2023 foram publicados os Ajustes Sinief 42 a 52/2023 e os Convênios ICMS 205 a 211/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre documentos fiscais eletrônicos, tributação monofásicasubstituição tributáriaCFOP e CST:

– Ajuste Sinief nº 42/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1º.01.2024;

– Ajuste Sinief nº 43/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.08.2024;

– Ajuste Sinief nº 44/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 37/2019 que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

– Ajuste Sinief nº 45/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

– Ajuste Sinief nº 46/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2024;

– Ajuste Sinief nº 47/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2022 que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020;

– Ajuste Sinief nº 48/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 5/2021 que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE);

– Ajuste Sinief nº 49/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;

– Ajuste Sinief nº 50/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 39/2023, o qual altera o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, relativamente à prorrogação do prazo de vigência, de 1º.04.2024 para 1º.10.2024, correspondente ao item 5 das Notas Explicativas da cláusula primeira e o inciso III da cláusula segunda;

– Ajuste Sinief nº 51/2023 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro e altera o Ajuste Sinief nº 27/2023, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados;

– Ajuste Sinief nº 52/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

– Convênio ICMS nº 205/2023 – dispõe sobre a uniformização das informações do Boletim Informativo de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal, com feitos a partir de 1º.02.2024, com dados da arrecadação de janeiro de 2024;

– Convênio ICMS nº 206/2023 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.02.2024;

– Convênio ICMS nº 207/2023 – altera o Convênio ICMS nº 206/2021 que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

– Convênio ICMS nº 208/2023 – dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 213/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018, com efeitos a partir de 1º.01.2024;

– Convênio ICMS nº 209/2023 – altera o Convênio ICMS nº 62/2023 que altera e revoga o Convênio ICMS nº 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

– Convênio ICMS nº 210/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; e

– Convênio ICMS nº 211/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica.

ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica

A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, denominada “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”.

Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP.

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ICMS: Publicados Convênios 21 a 32/2023 – Créditos Presumidos e Tributação Monofásica

Através do Despacho Confaz 17/2023 e Despacho Confaz 18/2023 foram publicados os Convênios ICMS 21 a 32/2023, que dispõem, entre outros assuntos, sobre tributação monofásica de combustíveis e créditos presumidos do imposto:

– Convênio ICMS 21/2023 – autoriza as Unidades da Federação (UF) a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

– Convênio ICMS 22/2023 – autoriza as UF a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;

– Convênio ICMS 23/2023 – altera o Convênio ICMS nº 15/2023 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;

– Convênio ICMS 24/2023 – altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;

– Convênio ICMS 25/2023 – autoriza os Estados do Amazonas, Amapá e Rondônia a conceder crédito presumido para as operações de saída dos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/2022 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/2023, nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS 26/2023 – dispõe sobre o reconhecimento do direito ao crédito, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN;

– Convênio ICMS 27/2023 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica;

– Convênio ICMS 28/2023 – autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel B S10 e óleo diesel B S500, quando destinadas à utilização no processo produtivo de produtos agrícolas e agropecuários, no âmbito do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

– Convênio ICMS 29/2023 – autoriza as UF a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08);

– Convênio ICMS 30/2023 – autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat;

– Convênio ICMS 31/2023 – autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos praticados pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto nº 67.039, de 29 de julho de 2019, durante o período de 1º de janeiro de 2023 até 6 de fevereiro de 2023.

– Convênio ICMS 32/2023 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.

ICMS: Publicados Convênios 16 a 20/2023 – Substituição Tributária, Isenções e Redução de Base de Cálculo

Por meio do Despacho Confaz 16/2023 foram publicados Convênios ICMS 16 a 23/2023, aprovados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2023 e 12.04.2023.

Referidos convênios tratam, entre outros assuntos, de substituição tributária, isenções e redução de base de cálculo e regime de tributação monofásica.

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