IRPF – Aplicação Financeira no Exterior – Tributação

Os rendimentos obtidos com aplicação financeira bonds, adquiridos com moeda estrangeira, depositados em conta corrente no exterior, estão sujeitos à apuração do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital quando se tornam disponíveis para o contribuinte.

Há incidência de imposto sobre a renda sobre o ganho de capital para cada um dos depósitos de rendimentos em conta corrente no exterior.

base de cálculo é o rendimento em dólares dos Estados Unidos da América (EUA), convertido para reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. No caso de rendimentos provenientes de aplicações em bonds, o imposto é devido quando se tornam disponíveis para saque, sendo aplicáveis as alíquotas progressivas.

Na alienação ou resgate dos bonds, considera-se ganho de capital a diferença positiva, em reais, entre o valor de liquidação ou resgate e o valor original da aplicação financeira, observadas as conversões cambiais.

O contribuinte não estará sujeito ao imposto sobre a renda se o valor total das liquidações ou resgates dos bonds for igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no mês em que se tornar disponível para saque.

Bases: Lei 8.981/1995, art. 21; Lei 9.250/1995, arts. 22 e 25; Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 24; Ato Declaratório Interpretativo SRF 8/2003, art. 1º; Instrução Normativa SRF 118/2000, arts. 4º, 8º e 10; Instrução Normativa SRF 208/2002, Instrução Normativa SRF 599/2005, art. 1º e Solução de Consulta Cosit 124/2023.

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Como Reduzir a Tributação?

No Brasil, o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é um verdadeiro descalabro, inviabilizando muitos negócios e atividades profissionais. Negócios vem quebrando com elevadas dívidas fiscais, e nem os sucessivos planos de parcelamento especial trazem alívio ao contribuinte.

Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração dos encargos tributários.

Alguns entendem que a sonegação seja defensável, em vista da sobrevivência do negócio, salvando-se empregos e cadeia de fornecedores/clientes. Porém a Receita Federal utiliza múltiplas checagens eletrônicas e remotas para comparar dados das empresas, de forma que, a médio e longo prazo, a sonegação se transformará num verdadeiro pesadelo aos negócios, pois gerará multas e encargos e astronômicos por falta do recolhimento dos tributos devidos.

O que fazer então? Recomenda-se aos gestores tributários:

  1. realizar um “pente fino” no negócio, visando identificar maneiras lícitas de redução de tributos (planejamento fiscal) e
  2. efetuar acompanhamento contínuo das mudanças legislativas, para adequarem procedimentos e utilizarem ferramentas eficazes para identificação de recursos (como recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente).

A tarefa de reduzir tributos é penosa, mas nossa equipe de consultores, com base em larga experiência, disponibiliza vários conteúdos atualizados que poderão auxiliar e facilitar a redução dos custos tributários. Indicamos as seguintes obras de nossa editora:

Recuperação de Créditos Tributários

Planejamento Tributário

Ideias de Economia Tributária – Lucro Real

Ideias de Economia Tributária – Lucro Presumido

ICMS/ST – Produtos Alimentícios – Nova Tabela de Referência a Partir de Julho/2023

Por meio do Ato Cotepe ICMS 52/2023 foram divulgados os valores de referência para incidência do ICMS Substituição Tributária dos produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17.

As alterações produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica

A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, denominada “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”.

Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

IRPF – Instituídas Regras para Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior

Por meio da Medida Provisória 1.171/2023 o governo federal instituiu regras e percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos de capital obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

Os rendimentos respectivos, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo:

0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);

15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Consideram-se:

– aplicações financeiras – exemplificativamente, depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior; e

– rendimentos – remuneração produzida pelas aplicações financeiras, incluindo, exemplificativamente, variação cambial da moeda estrangeira frente à moeda nacional, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.

Os respectivos rendimentos serão computados na declaração anual do IRPF e submetidos à incidência do imposto no período de apuração em que forem efetivamente percebidos pela pessoa física, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras.

As respectivas regras de tributação valerão a partir de 01.01.2024 e ainda dependerão de normatização da RFB.

Outra novidade é que a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração anual do IRPF para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10% (dez por cento). O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL