Conforme entendimento da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, dado pela Solução de Consulta 5/2013, para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração (CNAE 4329-1/05) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.


