Modalidades de Transação Tributária

O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.

Na prática, há desistência do julgamento do processo (contencioso tributário) e o débito pode ser pago com descontos e condições especiais.

São modalidades de transação tributária com a Receita Federal do Brasil:

  • transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;
  • transação individual proposta pela Receita Federal; e
  • transação individual proposta pelo contribuinte.

Os acordos de transação por adesão à proposta da Receita Federal podem tratar de:

  • processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
  • processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
  • processos com valores considerados irrecuperáveis.

Veja outros detalhamentos no tópico TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS do Guia Tributário Online.

Transação Tributária: Adesão pelo e-CAC

Poderão ser solicitados mediante processo digital formalizado por meio do e-CAC, os seguintes serviços:

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis;

– proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e

– transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Base: Portaria Corat 86 de 2022.

Parcelamento: Publicado Edital para Transação Tributária Aplicável às Pessoas Físicas e Pequenas Empresas

A Receita Federal publicou edital para transação tributária no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

O pagamento dos débitos tributários poderá ser efetuado em até 60 parcelas.

São considerados, para fins deste edital, os débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela RFB.

A adesão poderá ser efetuada até 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

O processo digital deverá ser aberto por meio da seleção da opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

Veja aqui a íntegra do Edital de Transação

E-Cac Permite Negociação Tributária

Portaria Corat 84/2022  incluiu no rol dos serviços  que podem ser autorizados e solicitados, mediante processo digital por meio do e-CAC, os seguintes novos serviços:

– transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;

– parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde);

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e 

– proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

Veja assuntos relacionados, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RFB Regulamenta Transação de Créditos Tributários – Parcelamento Pode Atingir Até 145 Meses

Através da Portaria RFB 208/2022 foi regulamentada a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O prazo de quitação dos créditos pode chegar a 120 (cento e vinte) meses para as empresas em geral, podendo ser estendidos até 145 (cento e quarenta e cinco) meses para pessoa natural, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Os descontos na dívida podem chegar a 65%, atingindo 70% no caso de MEI, ME ou EPP.

Dentre os benefícios aplicáveis estão a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.

O devedor será notificado da proposta de transação individual formulada pela RFB por via eletrônica ou postal.

As adesões poderão ser feitas a partir de 1º de setembro de 2022.