Alterada Tabela do IPI

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2018 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Ficam criados e incluídos na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório, bem como suprimidos da TIPI os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.

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Alterações da TIPI

Foi publicado, no dia 29/12/2017, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2017, que adequa a TIPI à Nomenclatura Comum do Mercosul em função da edição da Resolução CAMEX nº 95, de 19 de dezembro de 2017.

Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3823.19.00, 6006.31.00, 6006.32.00, 6006.33.00 e 6006.34.00.

Alterada a descrição do código de classificação 3824.99.78 da Tipi:

Código TIPI DESCRIÇÃO
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio

Ficam criados na Tipi os códigos de classificação a seguir:

Código TIPI DESCRIÇÃO Alíquota (%)
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter 15
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 10
3823.19 — Outros
3823.19.10 Ácido caprílico 0
3906.90.48 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 5
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Aprovada Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI)

Através do Decreto 8.950/2016 foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2017.

A nova tabela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Baixe aqui a Tabela do IPI 2017

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Alterações na Tabela do IPI

Através dos seguintes atos, publicados no Diário Oficial da União de 11.10.2016, a RFB promoveu adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Ato Declaratório Executivo RFB 9/2016  
Ato Declaratório Executivo RFB 8/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 7/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 6/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 5/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 4/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 3/2016 

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Alteradas Normas do IPI – Chocolates, Sorvetes e Fumo

Através do Decreto 8.656/2016 foram excluídos do regime de IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989 (tributação por classes de valores) os chocolates, os sorvetes e o fumo.

Tais produtos passarão a sujeitarem-se às regras gerais da legislação do IPI a partir de 01.05.2016.

Foi alterado também o Decreto 7.555/2011, que trata da incidência do IPI, no mercado interno e na importação, nas operações com cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, com efeitos desde 29.01.2016.

Foram ainda excluídas da TIPI as Notas Complementares (NC) 17-1, 18-1, 21-2 e 24-1, e criado o desdobramento na descrição do código 2309.10.00, sob a forma de destaque “Ex 01” – Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos), bem como alterado o “Ex 01” do código 23.09.90.90.

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