Prazo para Adesão ao Simples/2024 e Regularização de Débitos Encerra-se em 31/01/2024

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (art. 17, inciso V). 

Os contribuintes foram excluídos com data efeito a partir de 1°/01/2024 e podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido. 

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

A empresa que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data deste ano. Assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação, ficando fora do regime durante o ano de 2024.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo, ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE, poderá contestar a exclusão do Simples Nacional, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios.

Se a contestação for deferida a empresa terá sua exclusão cancelada e retornará, imediatamente, ao regime, mas se for indeferida ele ficará fora do regime até que possa solicitar novamente a opção, a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.

Anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional.

Fonte: Ministério da Fazenda – 17.01.2024

Cuidado com Falsos Fiscais

Surgem notícias e houve um alerta da Receita Federal para que os contribuintes cuidem com falsários que estão batendo á porta de empresas fazendo-se passar por auditores fiscais, utilizando-se, inclusive, de nomes de servidores ativos.

Para toda fiscalização, a RFB expede o Termo de Início de Ação Fiscal, no qual consta o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso.

Na dúvida, o contribuinte pode recepcionar os supostos fiscais e, antes de qualquer outro procedimento, deve solicitar o mencionado termo, acessando a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para confirmar a autenticidade do procedimento fiscal.

Importante destacar que todos os procedimentos fiscais são bastante formais, inexistindo a possibilidade de iniciar uma fiscalização por e-mail ou simples ligação telefônica.

Se você quer entender o funcionamento e como deve ser conduzido o processo de fiscalização recomendamos a leitura de nossa obra eletrônica atualizável:

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