MEIs contestam Prefeitura de Brusque, que taxou os empreendedores

Segundo notícia vinculada no site “O Município” os MEIs de Brusque-SC estão contestando a cobrança de taxas pela prefeitura.

A lei municipal que o altera o artigo 252 do Código Tributário Municipal deu permissão que a Prefeitura do município cobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) e a taxa de alvará sanitário de acordo com o porte da empresa têm gerado polêmica entre os pequenos empresários.

A lei foi aprovada em outubro do ano passado pela Câmara de Vereadores e começou a ser aplicada neste ano. Com a aprovação, ficou estabelecida a cobrança de taxa de alvará, inclusive, para os Microempreendedores Individuais (MEI).

De forma correta, os empreendedores consideram a cobrança da TLLF e da taxa de alvará sanitário ilegal, já que a Lei Complementar 123/2006 dá o direito a isenção de qualquer taxa, alvará, licença, cadastro e renovações para os MEIs.

Segundo a notícia, o valor do alvará sanitário é de R$ 351,62 e da TLLF, 26,42, porém há casos em que a taxa sanitária é mais de R$ 600.

(Com informações do site omunicipio.com.br)

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

“Normas” Antielisão

Processo de Consulta – RFB

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. MicroEmpreendedor Individual – MEI 

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Relação de Tributos Cobrados no Brasil

Com a criação de duas novas taxas federais, através da Medida Provisória 757/2016 (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus), o país se aproxima de quase 100 tributos cobrados dos seus cidadãos e das atividades produtivas.

Como diria um notório ex-presidente da República, “nunca antes na história deste país” os governos carrearam tanto dinheiro de tanta gente para seus cofres.

Veja a lista atualizada de tributos cobrados no Brasil.

Instituídas 2 Novas Taxas Federais

Na contramão do discurso político, e também sufocando ainda mais a iniciativa privada no Brasil, o governo federal, através da Medida Provisória 757/2016 instituiu 2 novas taxas federais:

  • Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF e
  • Taxa de Serviços – TS.

São sujeitos passivos da TCIF a pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional.

São sujeitos passivos da TS a pessoa jurídica, a entidade equiparada e a pessoa física que solicitarem os serviços previstos no Anexo II da Medida Provisória 757/2016.

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Taxas Cambiais para Balanços Maio/2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 17/2016 foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio de 2016, a seguir:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,5945

3,5951

978

Euro

4,0018

4,0039

425

Franco Suíço

3,6177

3,6197

470

Iene Japonês

0,03245

0,03246

540

Libra Esterlina

5,2217

5,2240

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Qual a Receita Tributável na Cobrança de Créditos de Terceiros?

Nas transações de recebimento de contas de terceiros (água, luz, telefone, contas, boletos) e repassam os valores posteriormente, ganhando uma comissão como remuneração dos serviços prestados.

Contabilmente, deve ser dada devida atenção para o registro de tais operações. Sugere-se a criação, no plano de contas contábil, de um grupo especial do passivo, denominada “cobranças por ordem de terceiros”. No recebimento da conta, se debitará o ativo correspondente (caixa, bancos conta movimento) e se creditará a obrigação do repasse.

Pelo regime de competência, se fará a apropriação da receita do serviço, debitando-se a conta passiva e creditando-se conta de resultado (serviços de cobranças). Este valor será tributável pelo ISS e demais tributos (PIS, COFINS, Simples Nacional).

Então temos o seguinte esquema:

1. Pelo recebimento de conta de luz, em dinheiro, pelo supermercado XYZ, no valor de R$ 100,00:

D- Caixa (Ativo Circulante)

C- Cobrança por Ordem de Terceiros (Passivo Circulante)

R$ 100,00

2. Pela contabilização da receita respectiva à comissão de cobrança (admitindo-se que o repasse seja de R$ 2,00 por conta cobrada):

D – Cobrança por Ordem de Terceiros (Passivo Circulante)

C – Receita de Serviços de Cobrança (Resultado)

R$ 2,00

3. Pelo repasse do valor líquido da cobrança à companhia contratante (no caso, a concessionária de luz):

D – Cobrança por Ordem de Terceiros (Passivo Circulante)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

R$ 98,00

Conclusão: para fins tributários, o conceito de Receita Bruta é determinada conforme art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977 (na nova redação dada pela Lei 12.973/2014), incluindo tão somente a comissão (resultado em conta alheia), e não o valor total recebido nas operações de cobranças de valores de terceiros.