Qual a Tabela do IRF para 2015?

A Medida Provisória 644, que reajustava a tabela do IRF em 2015, foi tornada sem efeito pelo Ato Congresso Nacional 35/2014.

Portanto, até publicação de outra medida ou lei que disponha sobre o assunto, a tabela do IRF continua a incidir com base nos valores de 2014 (sem reajuste).

Veja aqui a Tabela do IRF atual

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Salário Mínimo para 2014 e Alteração da Tabela do IRF

A partir de 01.01.2014 vigoram novos valores para fins trabalhistas e previdenciários:

– O salário mínimo nacional passará a ser de de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, conforme prevê o Decreto 8.166/2013.

– A tabela do Imposto de Renda na Fonte será ajustada em 4,5%, conforme prevê a Lei 12.469/2011:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Tabela do IRF Muda em 2012

A partir de 01.01.2012 vigorará a nova Tabela do IRF. Desta forma, os salários de dezembro/2011 que forem pagos a partir de 01.01.2012 poderão utilizar-se desta nova tabela, cujo limite de isenção será de R$ 1.637,11.

As empresas precisam ficar atentas para os cálculos da folha de pagamento, nesta situação, já que a correção da tabela faz com que haja menor retenção do imposto sobre os beneficiários.

Entretanto, se a empresa pagar os salários de dezembro/2011 no próprio mês, deverá ser utilizada a tabela do IRF atual (vigente até 31.12.2011).

Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2011

TABELA DO IRF – VIGENTE DE 01.04 a 31.12.2011

MP 528/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95
 
Dedução por dependente: R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).