Através da Portaria MTP/ME 12/2022 foi divulgada a nova tabela INSS, válida a partir de 01.01.2022:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
| até 1.212,00 | 7,5% |
| de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
| de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
| de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Através da Portaria MTP/ME 12/2022 foi divulgada a nova tabela INSS, válida a partir de 01.01.2022:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
| até 1.212,00 | 7,5% |
| de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
| de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
| de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Alerta: Emenda Constitucional da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.
A promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos no desconto das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores.
Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.
Esta alteração dos cálculos terá vigência a partir de 01/03/2020.
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Nova tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
| até 1.830,29 | 8% |
| de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
| de 3.050,53 até 6.101,06 | 11 % |
Base: Portaria ME 914/2020
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Reforma da Previdência
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Através da Portaria MF 15/2018 foi publicado a nova tabela de desconto do INSS para 2018:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.693,72 | 8% |
| de 1.693,73 até 2.822,90 | 9% |
| de 2.822,91 até 5.645,80 | 11% |
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Através da Portaria MF 8/2017 foram estabelecidos os valores de desconto de contribuição previdenciária (tabela do INSS) para 2017:
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
até 1.659,38 |
8% |
|
de 1.659,39 até 2.765,66 |
9% |
|
de 2.765,67 até 5.531,31 |
11% |