TIPI: nova adequação às alterações introduzidas na NCM

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB 4/2021 houve nova adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Ficam criados, a partir de 01.07.2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos e observadas as respectivas alíquotas.

Estarão suprimidos, também a partir de 01.07.2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.0 0, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.

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IPI – Aspectos Gerais

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

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ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

TIPI: alterações código 39.23

Através do ADE Cosit 1/2021 foram adequados à TIPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Foi suprimido da TIPI o código de classificação 3923.30.00.

Foram criados os códigos 3923.30.10 – Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP), e 3923.30.90 – Outros.

Alteração na TIPI

Através do Decreto 10.254/2020 foi alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Referida alteração é relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, cuja vigência será de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020, estabelecendo em 8% respectiva alíquota neste período.

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Alterações na TIPI

Foram publicados 2 atos declaratórios hoje (25.10.2018) no Diário Oficial da União, para adequar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Ato Declaratório Executivo RFB 7/2018 e

Ato Declaratório Executivo RFB 6/2018

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Consulta sobre Classificação Fiscal – IPI

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Alterada Tabela do IPI

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2018 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Ficam criados e incluídos na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório, bem como suprimidos da TIPI os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.

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IPI – Aspectos Gerais

IPI – Valor Tributável