Através do Despacho Confaz 16/2026 foram publicados os Convênios ICMS 38 a 52/2026, que tratam sobre remissão e anistia do ICMS, suspensão e isenção, crédito presumido, transação administrativa, redução na base de cálculo, regime especial, substituição tributária, entre outros assuntos.
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ICMS-ST: Publicados Protocolos 28 a 35/2026
Através do Despacho Confaz 14/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 28 a 35/2026, dentre os quais destacamos os seguintes:
PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Protocolo ICMS nº 175, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
PROTOCOLO ICMS Nº 30, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Protocolo ICMS nº 54, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Protocolo ICM nº 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 80, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Protocolo ICMS nº 13, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses
Por meio da Portaria SRE 07/2026, publicada em 13.03.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram essa sistemática.
A medida beneficia segmentos do varejo, especialmente supermercados, que vinham criticando tanto o prazo elevado de ressarcimento quanto o aumento dos custos operacionais decorrentes da retirada gradual de produtos do regime de ST.
Diversos setores já foram excluídos da substituição tributária em São Paulo, como medicamentos, vidros automotivos, lâmpadas, alimentos básicos, materiais de construção e itens de uso doméstico. A partir de abril de 2026, também deixarão o regime os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, ampliando o impacto da mudança sobre o varejo.
ICMS: Publicados Convênios 26 e 27/2026
Por meio do Despacho Confaz 11/2026 foram publicados os Convênios ICMS 26 e 27/2026:
CONVÊNIO ICMS Nº 27, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 26, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS.
ICMS/ST – Paraná – Exclusão de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária
Desde 01.03.2026, por força dos Protocolos adiante citados, o estado do Paraná retira da substituição tributária do ICMS, as operações com eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes.
Tais Protocolos foram publicados pelo Despacho Confaz 1/2026:
Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.
Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.




