ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses

Por meio da Portaria SRE 07/2026, publicada em 13.03.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram essa sistemática. 

A medida beneficia segmentos do varejo, especialmente supermercados, que vinham criticando tanto o prazo elevado de ressarcimento quanto o aumento dos custos operacionais decorrentes da retirada gradual de produtos do regime de ST.

Diversos setores já foram excluídos da substituição tributária em São Paulo, como medicamentos, vidros automotivos, lâmpadas, alimentos básicos, materiais de construção e itens de uso doméstico. A partir de abril de 2026, também deixarão o regime os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, ampliando o impacto da mudança sobre o varejo.

ICMS: Publicados Convênios 26 e 27/2026

Por meio do Despacho Confaz 11/2026 foram publicados os Convênios ICMS 26 e 27/2026:

CONVÊNIO ICMS Nº 27, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 26, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS.

ICMS/ST – Paraná – Exclusão de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Desde 01.03.2026, por força dos Protocolos adiante citados, o estado do Paraná retira da substituição tributária do ICMS, as operações com eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes.

Tais Protocolos foram publicados pelo Despacho Confaz 1/2026:

Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.

Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

ICMS – Estado de São Paulo – Revogação de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Nas operações de envio (remessas) de mercadorias entre São Paulo e os estados listados adiante, as regras de substituição tributária previstas nos protocolos revogados não mais se aplicam a partir da data mencionada conforme publicado pelo Despacho Confaz 10/2026 – exigindo revisão de parametrizações fiscais e sistemas ERP /faturamento para evitar recolhimentos incorretos ou indevidos.

Protocolo de RevogaçãoProtocolo RevogadoProdutos da STEstados EnvolvidosEfeito
ICMS 15/2026Protocolo ICMS nº 7/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMT ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 16/2026Protocolo ICMS nº 10/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMT ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 17/2026Protocolo ICMS nº 12/2007ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAL, MS ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 18/2026Protocolo ICMS nº 36/2009ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMG ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 19/2026Protocolo ICMS nº 55/2011ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAP ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 20/2026Protocolo ICMS nº 95/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalPE ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 21/2026Protocolo ICMS nº 104/2012ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalRJ ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 22/2026Protocolo ICMS nº 106/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAL ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 23/2026Protocolo ICMS nº 164/2010ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalPR ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 24/2026Protocolo ICMS nº 215/2012ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalDF ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 25/2026Protocolo ICMS nº 98/2009ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalRS ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026

Além destes protocolos, também houve revogação e alteração de vários protocolos relacionados a produtos alimentícios, conforme Protocolos ICMS 8 a 14/2026.

ICMS – Publicados Protocolos 7 a 27/2026

Por meio dos seguintes atos do CONFAZ foram publicados os Protocolos ICMS 7 a 27/2026 que tratam sobre substituição tributária com produtos alimentícios, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, combustíveis e operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus:

Despacho Confaz 9/2026 – Publica Protocolo ICMS 7/2026.

Despacho Confaz 10/2026 – Publica Protocolos ICMS 8 a 27/2026.