PIS/Cofins – Importação – STF Julga Inconstitucional Inclusão do ICMS e Contribuições na Base de Cálculo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004.

Veja a íntegra desta notícia acessando o link PIS e Cofins – STF Julga Inconstitucional Norma sobre Importações.

PIS/COFINS: Venda a Prazo é Tributada no Faturamento

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O Plenário Virtual da Corte reconheceu repercussão geral da matéria constitucional em junho de 2008.

Veja a integra da matéria acessando o link PIS/COFINS: Venda a Prazo é Tributada no Faturamento.

ICMS: Decreto do Espírito Santo Julgado Inconstitucional

No julgamento da Ação Direta Inconstitucionalidade 3.702, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta que questiona o Decreto nº 1.542-R/2005, do Estado do Espírito Santo que prevê hipótese de diferimento do pagamento do ICMS sobre a importação de máquinas e equipamentos destinados à avicultura e à suinocultura para o momento da desincorporação desses equipamentos do ativo permanente do estabelecimento.

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FUNRURAL – Inconstitucionalidade

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em 03/02/2010 a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.

As empresas que recolhem a respectiva contribuição poderão utilizar-se desta decisão para favorecer-se, através de mandado de segurança.