Distribuição de Lucros – Lucro Presumido – ECD – Obrigatoriedade a Partir de 2014

A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.

Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, os lucros gerados a partir de janeiro/2014 e distribuídos acima do limite presumido, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015.

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EFD/IPI – Contribuintes de Pernambuco

Através da Instrução Normativa RFB 1.371/2013, a Receita Federal dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados, situados no Estado de Pernambuco.

Os contribuintes deverão utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB:

I – Livro Registro de Apuração do IPI;

II – Livro Registro de Entradas;

III – Livro Registro de Saídas; e

IV – Livro Registro de Inventário.

Estão dispensados da EFD:

1) os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e;

2) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, os contribuintes que atendam, cumulativamente, a estas condições:

a) a soma dos créditos das entradas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos da empresa, de acordo com os respectivos Livros de Apuração do IPI referentes ao ano-calendário de 2012, seja inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e;

b) a soma dos débitos das saídas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos da empresa, de acordo com os respectivos Livros de Apuração do IPI referentes ao ano-calendário de 2012, seja inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

O referido “conjunto de estabelecimentos” inclui todos os estabelecimentos da empresa, independentemente das unidades da federação de suas situações.

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SPED – Ajustes Normativos

Foi publicado hoje (09/04) o Decreto 7.979/2013, através do qual são realizados alguns ajustes no texto do Decreto 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Os ajustes basicamente substituem a expressão “sociedades empresárias” pela expressão “pessoas jurídicas”. Também deixa mais destacada a extensão da referida obrigação acessória para as entidades imunes ou isentas.

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Nota Fiscal Eletrônica – Revistas e Periódicos

Foi publicado o Convênio ICMS 138/2012 alterando o § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31/12/2013 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º desta cláusula.”.

A cláusula sexta do CONVÊNIO ICMS 24/2011 dispõe que os distribuidores, revendedores e consignatários emitirão NF-e nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda.

Lembrando ainda que o § 4º da referida cláusula determina que em substituição à NF-e, os distribuidores, revendedores, consignatários deverão imprimir, documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que conterão:

I – dados cadastrais do destinatário;

II – endereço do local de entrega;

III – discriminação dos produtos e quantidade.

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Novidade em Vista: EFD-Contribuições do Lucro Presumido

Através da página oficial do SPED, a Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16.07.2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do DACON, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.