ECD: Aprovado Novo Manual de Orientação do Leiaute

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 17/2015 foi aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), que substituirá o anterior (aprovado pelo Ato Declaratório nº 103, de 30 de dezembro de 2013).

O Manual estará disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm.

Baixe aqui: Manual de Orientação da ECD 2015.

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ECD – Obrigatoriedade de Entrega – Lucro Presumido

A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Portanto, os lucros distribuídos acima do limite presumido, a partir de janeiro/2014, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015.

Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

Livro Controle da Produção e Estoque Deverá Integrar o SPED/Fiscal em 2015

A partir de janeiro de 2015 passa a vigorar mais uma obrigação acessória para as empresas brasileiras: a disponibilização de informações, por meio da SPED – EFD Fiscal, de dados relativos ao controle de produção e estoques. Tais informações deverão ser inseridas no denominado “bloco K” do SPED.

Os contribuintes devem enviar mensalmente o arquivo digital ao ambiente SPED, que substitui os seguintes Livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Com isso, a EFD ICMS/IPI passará a ser composta pelos seguintes blocos:

Bloco    Descrição

0             Abertura, Identificação e Referências

C             Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D             Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E             Apuração do ICMS e do IPI

G            Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

H             Inventário Físico

K             Controle da Produção e do Estoque (que entrará em vigor em 2015)

1             Outras Informações

9             Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Observe-se que todos os estabelecimentos serão obrigados a preencher o Bloco K a partir de janeiro do próximo ano.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de (Ajuste Sinief 10/2014):

I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.

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Versão para Testes do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.

Versão 0.04.000beta da ECF

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

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Escrituração Contábil Fiscal – Casos de Cisão, Fusão ou Incorporação em 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A RFB, através do Portal Sped, informou que as situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

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