Publicados Novos Manuais ECD e ECF

O Portal do SPED divulgou hoje os novos manuais contendo as instruções para a ECD – Escrituração Contábil Digital – e ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Baixe os manuais atualizados através dos seguintes links:

Manual_de_Orientação_da_ECF_Agosto_2018.pdf

Manual_de_Orientação_da_ECD_2018_Agosto_2018.pdf

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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SPED: Orientação – EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.

Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;

Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.

Para fins de melhor compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018:

Período de Apuração/2018 Escrituração no Sped Declaração do Débito
Janeiro EFD-Contriibuições DCTF (Convencional)
Fevereiro EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Março EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Abril EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Maio EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Junho EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Julho EFD-Reinf DCTF (Convencional)
Agosto EFD-Reinf DCTFWeb
Setembro EFD-Reinf DCTFWeb
Outubro EFD-Reinf DCTFWeb
Novembro EFD-Reinf DCTFWeb
Dezembro EFD-Reinf DCTFWeb

Por conseguinte, ficam mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00.

Fonte: Portal SPED 31.07.2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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Mapeamento das Declarações ao Fisco

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ECF: Importação e Recuperação da ECD

O arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital não é importado para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e sim recuperado.

Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF.

Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).

– Recuperação da ECD:

A ECD a ser recuperada na ECF deve ser a ECD transmitida ao SPED (ECD Ativa na base).

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Neste caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C” (obrigada a entregar a ECD).

O mesmo tratamento é dado para as pessoas jurídicas que tenham entregue a sua ECD, mesmo sem estar obrigadas, e desejem efetuar a sua recuperação na ECF (o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C”).

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas não obrigadas a entregar a ECD, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “L” (não obrigada a entregar a ECD). Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.

O programa da ECF exige a recuperação de tantos arquivos ECD, quantos forem os arquivos necessários para abranger todo o período de ECF.

Exemplo: Arquivo da ECF do ano-calendário de 2017 (01/01/2017 a 31/12/2017)

Arquivos da ECD: Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2017 a 31/03/2017

Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2017 a 31/08/2017

Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2017 a 31/12/2017

Nesse exemplo, o programa da ECF exigirá a recuperação dos 3 (três) arquivos da ECD, que correspondem ao período integral da ECF (01/01/2017 a 31/12/2017).

Fonte: Manual ECF (adaptado).

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Como implementar o SPED nos clientes dos escritórios. Passo-a-Passo para focar as mudanças necessárias. Quanto você gastaria para contratar um consultor na área? Gestão do SPED para Escritórios Contábeis 

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Dicas para implementar o SPED

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EFD-Contribuições: Lançado o Guia Prático Versão 1.26

Através do site do SPED, foi lançado a nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.

Este Guia Prático de Escrituração Digital tem a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica.

Clique para acessar: Guia_Prático_EFD_Contribuicões_Versão_1_26

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Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Edição Eletrônica Atualizável

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EFD-Reinf: Nota Orientativa Esclarece Arredondamento

Através da Nota Orientativa 01/2018 foi esclarecido regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, na EFD-Reinf.

Segundo a nota, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.

Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

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