Foi publicada no site do SPED a nova versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022.
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EFD ICMS/IPI – Publicado PVA versão 2.6.5
Foi disponibilizada a versão corretiva do PVA – programa validador e assinador da EFD ICMS/IPI (versão 2.6.5), visando melhorar a performance no momento das validações.
Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:
Todos os arquivos do leiaute 2020 devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5).
Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA (para anos anteriores não é preciso fazer nada) e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão.
Fonte: portal SPED – 29.01.2020
Quer mais informações sobre o SPED? Veja alguns tópicos relacionados no Guia Tributário Online:
- EFD-Reinf
- NOTA FISCAL ELETRÔNICA – OBRIGATORIEDADE – ESCALONAMENTO
- GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS
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ICMS – Teoria e Prática
Edição Eletrônica Atualizável |
ECF: sai versão 6.0.0 do programa
Como é de praxe, mais uma vez os programas do SPED fiscal são atualizados. Desta feita, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal foi atualizada, agora para a versão 6.0.0.
Esta versão apresenta o leiaute 6, que será utilizado para o ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020.
A versão 6.0.0 do programa da ECF também deverá ser utilizada para transmissão de leiaute antigos.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Veja também, no Guia Tributário Online:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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EFD-Reinf: Revogada a Versão 2.0 dos Leiautes
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 07 de março de 2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf.
Base: ADE COFIS 55/2019
Veja também, no Guia Tributário Online:
- EFD-Reinf
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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Manual de Obrigações Tributárias
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Arquivo da EFD-ICMS/IPI
A EFD ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.
O arquivo digital da EFD ICMS/IPI se constitui de um conjunto de registros de apuração do ICMS e IPI, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
O arquivo deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.
Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.
Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos.
Via de regra, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.
Bases: Convênio ICMS 143/2006, posteriormente substituído pelo Ajuste SINIEF 02/2009 e Manual Prático da Escrituração Fiscal Digital.
Veja também, no Guia Tributário Online:
IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
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ICMS – Teoria e Prática
Edição Eletrônica Atualizável 2019/2020 ![]() |





