Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada no site do SPED a nova versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022.

Baixe aqui o respectivo Guia

EFD ICMS/IPI – Publicado PVA versão 2.6.5

Foi disponibilizada a versão corretiva do PVA – programa validador e assinador da EFD ICMS/IPI (versão 2.6.5), visando melhorar a performance no momento das validações.

Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:

Todos os arquivos do leiaute 2020 devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5).

Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA (para anos anteriores não é preciso fazer nada) e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão.

Fonte: portal SPED – 29.01.2020

Quer mais informações sobre o SPED? Veja alguns tópicos relacionados no Guia Tributário Online:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática

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ECF: sai versão 6.0.0 do programa

Como é de praxe, mais uma vez os programas do SPED fiscal são atualizados. Desta feita, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal foi atualizada, agora para a versão 6.0.0.

Esta versão apresenta o leiaute 6, que será utilizado para o ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020.

A versão 6.0.0 do programa da ECF também deverá ser utilizada para transmissão de leiaute antigos.

EFD-Reinf: Revogada a Versão 2.0 dos Leiautes

 

Arquivo da EFD-ICMS/IPI

EFD ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

O arquivo digital da EFD ICMS/IPI se constitui de um conjunto de registros de apuração do ICMS e IPI, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).

O arquivo deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.

Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos.

Via de regra, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.

Bases:  Convênio ICMS 143/2006, posteriormente substituído pelo Ajuste SINIEF 02/2009 e Manual Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

EFD-Reinf

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

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