EFD – Bloco K – Exigência Obrigatória a Partir de 2025 para Estabelecimentos Industriais

O chamado “Bloco K” do SPED será exigido a partir de 1º de janeiro de 2025 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2023.

O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3).

A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Base: Ajuste Sinief 02/2009, na redação dada pelo Ajuste Sinief 25/2022.

Alerta: Redução da CPRB de 2% para 1% – Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo

Considerando a vigência da Lei 14.784/2023 que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED Tabelas foi atualizada e publicada a Nota Técnica 01/2024.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes da atualização de 31/01/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.

Para baixar a tabela SPED, clique aqui.

Para baixar a Nota Técnica 01/2024, clique aqui.

Fonte: Portal SPED – 31.01.2024

ECF: Publicação da Versão 10.0.1 do Programa

Versão 10.0.1 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa.

2 – Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023.

3 – Correção da regra de validação do registro N605.

4 – Correção do erro no momento da impressão da ECF.

5 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED – 18.01.2024

Bloco K do SPED

O denominado “Bloco K” é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. 

OBRIGATORIEDADE 

A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. 

EFD ICMS/IPI: Publicado Programa Versão 3.0.2

Foi disponibilizada a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

– Não apresentação do código 01 (“Documento regular extemporâneo”) dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;

– Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Fonte: site SPED – 24.01.2023

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