Através de diversas soluções de consulta, a Receita Federal se manifestou sobre os percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido em atividades específicas. Destacamos adiante algumas delas:
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por “holding” de participações deve ser computada como receita bruta e integrar a base de cálculo do IRPJ apurado, no regime de Lucro Presumido. O percentual de presunção a ser aplicado é de 32% (trinta e dois por cento) – Solução de Consulta Cosit 18/2025.
CONFECÇÃO DE ÓRTESE
O serviço de confecção da órtese pela prestadora dos serviços não integra o serviço de fisioterapia e terapia ocupacional. A receita dessa atividade de confecção de órtese sob medida para o paciente e para uso em tratamento específico, sendo descartável logo após a realização de seu propósito, sujeita-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para apuração do resultado presumido – Solução de Consulta Cosit 147/2025.
EMPREITADA
Aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção, obra civil e parte elétrica, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).
Bases: Solução de Consulta Cosit 76/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.008/2016.
Amplie seus conhecimentos sobre os cálculos do Lucro Presumido através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência






