Receita Normatiza Pert-SN

Através da Instrução Normativa RFB 1.808/2018 a Receita Federal especificou procedimentos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Simei pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Receita Exigirá Informações “Extras” do Simples Nacional

Atenção contribuintes do Simples Nacional!

Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018, foi especificado o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via Derex), conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.

De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de arquivo pelo próprio declarante, a Receita Federal disponibilizou funcionalidade que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na “página geradora do arquivo para o Sistema Coleta”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Fiscalização

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Simples Nacional: Empresas Paulistas Terão que Emitir NF-e

A partir de outubro/2018, cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo não poderão mais emitir documentos em papel.

Para se adequarem à nova exigência, os contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/10/2018 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia 5.

A medida começa a valer a partir de 1º de outubro para as empresas optantes pelo regime, que deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

Fonte: site Governo de SP – 07.05.2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

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Simples Nacional: Instituído Formulário Eletrônico para Recursos no Exterior

Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018 foi instituído arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

Este formulário é exigido para prestar as informações obrigatórias previstas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional.

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Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Lançamento da Obra Lucro Real x Presumido x Simples

Por Júlio César Zanluca – Contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Todo contribuinte pessoa jurídica necessita definir qual a forma de tributação aplicável aos seus negócios: Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.

Aí começam os problemas: quais as restrições de cada regime e como tomar a decisão correta sobre uma possível opção neste ou naquele?

Aparentemente simples, esta decisão pode levar o analista a “mares nunca antes navegados”, já que, como eu sempre costumava citar quando prestava serviços de consultoria tributária, “cada caso é um caso”, referindo-me à particularidades não somente aos regimes de opção, mas também às operações e negócios de cada empresa.

Itens como sazonalidade de vendas, lucratividade, valor da receita bruta, limitações de cada regime, área e estado de atuação e efeitos nas empresas ligadas societariamente são alguns dos fatores a serem considerados.

Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Visando auxiliar os analistas, recomendo a obra “Lucro Real x Presumido x Simples©“, lançamento do Portal Tributário®, compilada pelo reconhecido professor e especialista em tributação Nilton Facci, atendendo aos anseios da classe de profissionais que buscam subsídios para a tomada de decisão tributária, quando possível a opção por 2 ou mais formas de tributação.

Parabéns Nilton Facci e equipe pela contribuição a nós, tributaristas e planejadores fiscais!

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