Micro Empreendedor Individual – Declaração vai até 31/Maio

O prazo final de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. – DASN-SIMEI, relativa ao ano base de 2010, encerra-se em 31 de maio de 2011.

Base: Resolução CGSN 84/2011.

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Retenções PIS, COFINS e CSLL – Dispensa por Empresas Optantes pelo Simples

Não estão obrigadas a efetuar a retenção do PIS/COFINS e CSLL nos pagamentos de serviços profissionais (limpeza, conservação, manutenção, segurança, entre outros) – conforme previsto na Lei 10.833, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A previsão da dispensa está contida na Instrução Normativa SRF 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.151/2011.

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Simples Nacional – Opção pela Tributação no Regime de Caixa

Uma das vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de tributação do faturamento pelo regime de caixa, ou seja, pagar os tributos devidos somente quando houver o recebimento das vendas.

A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:

I – número e data de emissão de cada documento fiscal;

II – valor da operação ou prestação;

III – quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;

IV – a data de recebimento e o valor recebido;

V – saldo a receber;

VI – créditos considerados não mais cobráveis.

Portanto, não basta somente separar as receitas, de acordo com o recebimento, deve ser preenchido o registro detalhado dos valores a receber, exigindo certa organização/informatização dos dados, para que o regime de caixa possa ser adotado.

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Prazo para Entrega da Declaração do Simples Nacional está Acabando

Está expirando o prazo para a entrega da Declaração do Simples Nacional. Este prazo que inicialmente era 31.03.2011 foi prorrogado para o dia 15.04.2011. Portanto quem ainda não entregou, a partir de hoje tem apenas três dias para preparar e transmitir a referida declaração, através do Portal do Simples Nacional. O contribuinte que não entregar a declaração está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o tributo devido, observando-se o valor mínimo de R$ 200,00.

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A Partir de 01.05.2011 MicroEmpreendedor Individual Recolherá Contribuição Menor

Através da Medida Provisória 529/2011 o Governo reduziu os tributos sobre o Microempreendedor Individual (MEI). A alíquota da contribuição previdenciária que era de 11% (onze por cento) foi reduzida para 5% (cinco por cento), vigorando a partir de 01.05.2011.

A partir dessa data, o MEI contribuirá à previdência sobre 5% do salário mínimo, o que atualmente corresponde a R$ 27,25.

Permanece a possibilidade de complementação para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o recolhimento da diferença em relação ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, com os juros correspondentes.

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