Simples: DF tem novas Normas de Incentivo à ME e EPP

A Lei DF 4.611/2011 regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) no Distrito Federal.

A Lei regulamenta, entre outros assuntos:

– o conceito dos estabelecimentos;

– hipóteses em que o estabelecimento não poderá se beneficiar do tratamento;

– os procedimentos para a abertura, funcionamento, alteração e extinção do estabelecimento;

– o alvará de funcionamento provisório;

– o regime tributário e incentivo fiscal;

– o tratamento preferencial e simplificado para licitações;

– o apoio para o acesso ao crédito; e

–  a fiscalização orientadora.

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Simples Nacional – Prorrogado o Pagamento do DAS de junho/2011

O Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN, por intermédio da Resolução CGSN 89/2011, prorrogou para o dia 29/07/2011 o prazo para o pagamento do DAS relativo ao mês de junho de 2011.

Conforme informado na página oficial do Simples Nacional, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – PGDAS já foi atualizado para gerar o DAS com a nova data de vencimento.

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Coleta de Resíduos não está Sujeita à Retenção da Contribuição Previdenciária de 11%

Conforme entendimento da 9a Região Fiscal, em resposta ao processo de consulta 131/2011, os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar Nº 123/2006.

Enquanto a prestadora for optante pelo Simples, não estarão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária.

Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual sujeita-se à referida retenção.

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MEI – Atenção para valores reduzidos do carnê

A partir de junho/2011, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) precisarão emitir e recolher a guia de recolhimento DAS/SIMEI com novos valores.

A redução refere-se à alíquota do INSS, que caiu de 11% para 5% – a vigorar em maio/2011, conforme Resolução CGSN 87/2011, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20/junho/2011.

O valor que os Micro Empreendedores pagarão, no caso de não contratarem empregado, será de:

I – R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.

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A Escolha do Regime Tributário

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da COFINS pode ser feita de três formas:

 1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Há de se considerar, em primeiro lugar, os impeditivos para opção de cada regime. No caso do Simples Nacional, por exemplo, caso a empresa obtiver receita bruta anual superior a R$ 2,4 milhões estará impedida de optar pelo regime. Já no caso do Lucro Presumido, o limite anual de receita é R$ 48 milhões.

Definidos os impedimentos, parte-se para a análise do lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, determinando-se assim o lucro real, a partir do qual a empresa pagará o IRPJ e CSLL. Mas esta análise tem que considerar também a questão da não cumulatividade do PIS e da COFINS.

Somente após esta segunda análise, é que o administrador poderá, junto com os demais responsáveis (contador, gerente da área fiscal, consultor tributário, etc.) ter condições de estipular qual regime tributário a empresa adotará.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

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Planejamento Tributário – Teoria e Prática

100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Gestão do Departamento Fiscal

Créditos do PIS e COFINS