Simples Nacional: Lei Complementar Versa sobre o Parcelamento

Uma das disposições trazidas pela Lei Complementar 139/2011 trata do parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.

No entanto, ainda competirá ao Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN fixar os critérios, as condições para rescisão, os prazos, os valores mínimos de amortização e os demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

Leia maiores detalhes acessando o link Simples Nacional: Nova Lei Complementar trata do Parcelamento de Débitos.

Simples Nacional: Alterados Limites de Faturamento para Opção

Através da Lei Complementar 139/2001, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Veja outros detalhes acessando o link Simples Nacional: Alterados os Limites de Faturamento para Opção

Simples Nacional: Agendamento para 2012

Muito embora não seja obrigatório, tal procedimento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento fica disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2011 no Portal do Simples Nacional, na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No dia 01.01.2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

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Simples Nacional: Prorrogação para Determinados Municípios de Santa Catarina

Conforme divulgado pela Secretaria-Executiva do Simples Nacional, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN 91/2011, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para as seguintes competências:

Competência

Vencimento Normal

Novo Vencimento

Ago./2011

20.09.2011

30.03.2012

Set./2011

20.10.2011

30.04.2012

Out./2011

21.11.2011

31.05.2012

A Secretaria-Executiva avisa que a prorrogação do prazo não implicará direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas, bem como orienta aos contribuintes daqueles municípios, que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências ago./2011 e set./2011, a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.

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Simples Nacional: Agências de Turismo – Conceito de Receita Bruta

Nos termos da Solução de Consulta 31/2011, da Primeira Região Fiscala intermediação na venda e comercialização de passagens individuais ou em grupo, passeios, viagens e excursões, bem como a intermediação remunerada na reserva de acomodações em meios de hospedagem, são operações em conta alheia, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é apenas o resultado da operação (comissão ou adicional recebido pela agência).

Por sua vez a prestação de serviços receptivos, diretamente ou por subcontratação, e a operação de viagens e excursões são operações em conta própria, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é composta pelo valor integral pago pela contratante, aí incluídos os valores repassados às eventuais subcontratadas.

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