Simples Nacional – Conselho Gestor Disponibiliza a Defis

Conforme veiculado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está, desde ontem, disponível no PGDAS-D.

Nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS à RFB, até 31 de março do ano-calendário subsequente, ou seja, a primeira declaração anual deverá ocorrer até 31.03.2013.

No entanto, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Maiores detalhes são encontrados no tópico Simples Nacional – Obrigações Acessórias, no Guia Tributário On-Line.

Simples Nacional – Novas Alterações na Regulamentação

Através da Resolução CGSN 98/2012 foi alterada a Resolução CGSN 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Veja maiores detalhes acessando o link Simples Nacional – Novas Alterações na Regulamentação.

Simples de Janeiro Vence Hoje – 12/03

Vence hoje (12.03.2012) a parcela dos tributos gerados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, competência janeiro/2012. A guia deverá ser gerada pela internet, através do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

Base: Resolução CGSN 96/2012.

Lembrete: dia 20.03.2012 deverá ser recolhida a parcela de tributos apurados em fevereiro/2012.

Simples Nacional – Problemas nos DAS gerados em 05/03/2012

De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.

Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.

Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.

Simples Nacional – PGDAS-D está Disponível!

Está disponível o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

O prazo para entrega da declaração tem início às 8h do dia 5/3 e termina em 12/3 para a competência do mês de janeiro.

O Programa está disponível no Portal do Simples Nacional na internet e serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

As informações prestadas têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.